DPE-AP, MP-AP e MPF ajuizam ação para que Prefeitura de Macapá siga o Programa Nacional de Imunizações

O objetivo é cumprir o PNI e garantir a segunda dose do grupo prioritário que já recebeu a primeira.

Por Rafael Guerra
05 Mai de 2021, 3 anos atrás
DPE-AP, MP-AP e MPF ajuizam ação para que Prefeitura de Macapá siga o Programa Nacional de Imunizações

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP), o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública contra a Prefeitura de Macapá para que todas as doses das vacinas contra Covid-19 voltem para a vacinação de idosos a partir de 60 anos e que só avance para os demais grupos prioritários quando esse primeiro atingir 85% de imunização completa, com as duas doses.

O documento foi protocolado na Justiça Federal na noite da última terça-feira, 5.

A defensora pública Júlia Lordelo, lembra que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) estabelece prioridades dentro do grupo prioritário e que isso precisa ser respeitado. Segundo ela, o objetivo não é atrasar a vacinação de um grupo específico, mas garantir a segunda dose de quem já recebeu a primeira.

“Não queremos que se infle o número no vacinômetro, mostrando que muitas pessoas já receberam a primeira dose, se não é possível garantir a finalização do ciclo com as duas doses”, explicou.

A judicialização acontece após uma série de reuniões e recomendações emitidas pelas instituições à Prefeitura de Macapá.

Entre as exigências da ação civil pública, está a transparência nas informações relativas aos vacinados e a chegada e aplicação dos imunizantes.

O documento também cobra que o município reapresente o Plano Municipal de Vacinação, adotando critérios objetivos do PNI; Se abstenha de incluir como prioridade outros grupos que não sejam os já estabelecidos no PNI, respeitando a ordem lá indicada; e adote rotina de auditoria.

As instituições pedem que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil por dia de atraso de providências por parte do Município de Macapá e R$ 1.500 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis, além de R$ 100 mil por pessoa vacinada fora dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos e em descumprimento a ordem judicial.