Requintados para Atendimento
Nos termos da Resolução nº 03/2019 68/2021/CSDPEAP (alterada pela Resolução n. 68/2021/CSDPEAP), que regulamenta a aferição de hipossuficiência, são benficiários dos serviços prestados pela Defensoria Pública as pessoas naturais que atendam cumulativamente os seguintes requisitos : I – aufira renda familiar mensal não superior a 3 (três) salários-mínimos federais; II – não seja proprietária, herdeira, legatária, possuidora, usufrutuária ou titular, a qualquer título, sobre bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores, somados, ultrapassem a quantia equivalente a 200 (duzentos) salários-mínimos federais; III – não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários-mínimos federais. Considera-se: a) núcleo familiar - toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar sob um mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, indepedente de vínculo formal de qualquer ordem; e b) renda familiar - redimentos brutos, auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.