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Prazo e Procedimento do Atendimento

Traço que separa o titulo do conteudo

Para que o assistido (cidadão) acesse os serviços da Defensoria Pública, deverá apresentar a seguinte documentação básica comum para todos os atendimentos: Carteira Nacional de Identificação (RG, CNH ou Carteira Profissional), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for pessoa jurídica; Última declaração de Imposto de Renda, se aplicável; Comprovante de renda (contracheque, carteira profissional, ou declaração de próprio punho); comprovante de residência (emitido nos últimos 3 meses). Outros documentos específicos relativos ao caso poderão ser solicitados. As demandas da área de família, registros públicos e outras de natureza simples devem ter o processo aberto em até 30 dias, desde que toda a documentação exigida esteja completa. As demandas consideradas complexas pelos defensores públicos têm um prazo de até 60 dias para a abertura do processo. Nos casos urgentes o processo é aberto imediatamente. Importante lembrar: não é possível prever ou estimar o prazo para a conclusão de uma demanda judicial, pois isso depende do andamento do processo na Justiça. Nas hipóteses de indeferimento do pedido de assistência jurídica (arts. 2º e 8 da Resolução n. 03/2019/CSDPEAP), o assistindo deve ser cientificado e poderá recorrer no prazo de 10 dias diretamente ao gabinete do Defensor Público-Geral, se o atendimento for prestado na cidade de Macapá, e junto a chefia do Núcleo, se o atendimento for prestado nas demais comarcas. Em qualquer caso o Defensor Público-Geral terá o prazo de 10 dias para decidir, exceto nos casos urgentes, cujo prazo é de 72h.

O atendimento se dá por ordem de chegada, outros por agendamento. Os atendimentos que não puderem ser realizados de imediato, são agendados preferencialmente para o dia seguinte. Etapas do atendimento: (I) Recepção do Cidadão: (acolhimento, triagem, identificação da correlação entre a causa e a atribuição da defensoria pública, atendimento por equipe multidisciplinar, se necessário, e encaminhamento para os núcleos especializados) e (II) atendimento específico nos núcleos especializados (família, cível, criminal, execução penal, mulher, criança , adolescente, e etc)  a quem incumbe a verificação do perfil socioeconômico do assistido; a verificação da documentação apresentada, a análise dos meios adequados para resolução da demanda e, se for o caso, a criação do processo de assistência jurídica).


 Gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, idosos, pessoas com deficiência, inclusive pessoas com espectro autista e deficiência oculta, pessoas em situação de rua. Entre idosos, a prioridade especial é para os maiores de 80 anos.


As pessoas podem se manifestar sobre o serviço prestado pela Defensoria Pública no e-mail [email protected] e na página oficial da instituição no instagram. O cidadão, pode ainda, apresentar elogios, questionamentos ou críticas sobre a atividade funcional de servidores e membros por email ou presencialmente na sede administrativa situada na rua Eliezer Levy, nº 1157- Centro, Macapá-AP.