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Locais e Forma de Atendimento

Traço que separa o titulo do conteudo

O atendimento pode ser feito em duas modalidades: Presencial e Virtual. Atualmente, a DPE/AP possui 12 comarcas instaladas, funcionando conforme as diretrizes da Resolução Nº 08/2019/CSDPEAP que dispõe sobre a regulamentação, funcionamento e composição dos núcleos de atuação e fixação de suas atribuições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amapá. O atendimento virtual é realizado no aplicativo whatsApp (96- 98133-0422), de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h30, nos dias úteis do expediente forense regular. A Defensoria Pública também atua em regime de plantão, por chamada telefônica ou aplicativo Watsapp, no ramal (96) 981120-0171, nos finais de semana, feriados e durante a semana após as 14:30h. O atendimento em regime de plantão é destinado apenas para casos considerados urgentes, que necessitem da atenção imediata e não podem aguardar o início do atendimento em dias úteis. São exemplos de casos considerados urgentes: Pedidos de “habeas corpus”, recebimento de comunicações de prisão em flagrante realizadas nos finais de semana e dias úteis após as 17h, participação nos atos judiciais presenciais ou por videoconferência nas audiências de custódia, apresentação de adolescente, pedidos relacionados ao relaxamento do flagrante ou concessão de liberdade provisória; solicitações de medicamentos, leitos e cirurgias de urgência, etc.

Criminal, Execução Penal, Criança e Adolescente. Mulher. Direitos Humanos. 

Família e Cível

Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da justiça estadual, salvo realização de sustentação oral.


Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da justiça estadual, salvo realização de sustentação oral.


Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da justiça estadual, salvo realização de sustentação oral.


Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da justiça estadual, salvo realização de sustentação oral.


Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, salvo realização de sustentação oral.

Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, salvo realização de sustentação oral.

Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, salvo realização de sustentação oral.

Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, salvo realização de sustentação oral.

Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, salvo realização de sustentação oral.

Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, salvo realização de sustentação oral.

Realização de todas as atividades judiciais e extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, salvo realização de sustentação oral.