No Brasil, o acesso à saúde é um direito fundamental e inegociável. No entanto, a realidade do Sistema Único de Saúde (SUS) pode, muitas vezes, impor desafios à efetivação desse direito, como a falta de medicamentos, tratamentos ou vagas para atendimento.
No “É Legal Saber!” de hoje, vamos mostrar que o cidadão não está desamparado e pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito à saúde.
Arthur Pessoa, defensor público, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o poder público tem a obrigação de fornecer medicamentos e tratamentos mesmo quando estes não estão incorporados aos atos normativos do SUS.
Essa garantia é respaldada por importantes decisões judiciais. Um exemplo relevante é o julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106/STJ), no qual o STJ estabeleceu que o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é obrigatório, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
- Comprovação médica irrefutável: É indispensável apresentar um laudo médico fundamentado, emitido pelo profissional que acompanha o paciente, comprovando a necessidade do medicamento e a ineficácia dos remédios já disponibilizados pelo SUS para a mesma condição;
- Incapacidade financeira: A pessoa não pode ter condições de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- Registro na ANVISA: O medicamento solicitado deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e seu uso deve estar de acordo com as autorizações da agência.
Diante da negativa ou indisponibilidade de um tratamento ou medicamento por parte do SUS, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública para receber orientação jurídica e ingressar com uma ação judicial, exigindo que o Estado forneça o que for necessário para garantir o direito à saúde.
“O direito à saúde é garantido a todas as pessoas. Por isso, o Estado tem a obrigação de fornecer qualquer tratamento ou medicamento necessário para o enfrentamento de uma doença ou condição de saúde. Caso haja recusa por parte do poder público, a pessoa deve procurar a Defensoria Pública, que poderá propor uma ação judicial para obrigar o Estado a fornecer o tratamento, garantindo assim o pleno exercício do direito constitucional à saúde, que é fundamental para todas e todos”, finalizou o defensor Arthur Pessoa.