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Saiba mais sobre a 4ª edição do mutirão de reconhecimento de paternidade Meu Pai Tem Nome

As inscrições irão até dia 8 de agosto.

Por Ingra Tadaiesky
Data do Registro: 14/07/2025, às 15:21:07


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No dia 16 de agosto acontecerá a 4ª edição do mutirão de reconhecimento de paternidade Meu Pai Tem Nome, iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e executada pela Defensoria Pública nos 26 estados e no Distrito Federal.

As inscrições começaram no dia 1º de julho, em Macapá, e, neste ano, a novidade é que também poderão ser realizadas na sede da Defensoria Pública em Santana, a partir do dia 14 de julho. O prazo final para inscrições, em ambas as localidades, é 8 de agosto.

Para participar, o assistido deve ir até uma das sedes, das 7h30 às 12h30 e apresentar os seguintes documentos:  RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida. Em Macapá, na sede localizada na Avenida Procópio Rola, 500, e em Santana, na Av. Santana, 534, Centro.

A iniciativa oferece exame de DNA, de forma limitada, e abrange o reconhecimento biológico, afetivo ou por adoção, promovendo a regularização documental e fortalecendo os vínculos familiares.

O evento será realizado em Macapá, no Anexo II da DPE-AP. É importante lembrar que todos os serviços serão ofertados de forma gratuita. 

Qual a importância do “Meu Pai Tem Nome”?

O projeto Meu Pai Tem Nome tem como objetivo garantir assistência jurídica gratuita para o reconhecimento da filiação, seja biológica ou afetiva, paterna ou materna, promovendo o direito à origem, à identidade e à convivência familiar. A iniciativa busca combater a ausência do pai no registro de nascimento, um problema social que impacta diretamente o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança, além de gerar perdas de direitos legais, como pensão e herança.

De julho de 2024 a julho de 2025, 140.761 crianças nasceram no Brasil sem o nome do pai na certidão de nascimento. No Amapá, dos 14.189 registros de nascimento realizados no período, 1.618 não incluíam o nome do pai,  o que representa 11,4% de todos os nascimentos no estado.

Saiba mais sobre cada forma de reconhecimento:

  • Reconhecimento Tardio: O pai biológico pode ser incluído na certidão do filho a qualquer momento, independentemente da idade do filho.
  • Reconhecimento Judicial: Quando o pai não assume voluntariamente, a paternidade pode ser investigada por meio de ação judicial, com possibilidade de exame de DNA. O pedido pode ser feito pela mãe, pelo filho maior de idade ou pelo representante legal da criança.
  • Paternidade Socioafetiva: É reconhecida com base no vínculo afetivo, mesmo sem laço biológico. Requer comprovações como convivência, cuidados, e vínculo público de afeto.
  • Multiparentalidade: Permite o registro legal de mais de um pai ou mãe na certidão de nascimento, reconhecendo vínculos afetivos e biológicos simultaneamente.

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