João* foi condenado a passar mais de cinco anos e meio preso. Mas houve um erro no cálculo da sua pena e foi a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) que o encontrou.
Por meio de uma Revisão Criminal, a instituição comprovou que a condenação havia sido agravada porque o juízo utilizou fatos ocorridos quatro meses após o crime que estava sendo julgado. Ou seja: João foi penalizado por algo que sequer havia acontecido quando o delito foi cometido.
A defensora pública Isabelle Mesquita, que atuou no caso, é direta: "Não há como considerar um fato futuro como mau antecedente de um crime passado." Sem a atuação técnica da DPE-AP, esse erro teria custado anos a mais da vida de João dentro de uma cela.
Além do equívoco cronológico, a Defensoria identificou uma segunda irregularidade: o processo utilizado para endurecer a pena ainda tramitava na Justiça, sem condenação definitiva. Segundo a defensora, isso contraria diretamente a Súmula 444 do STJ e o Tema 129 do STF, que vedam o uso de ações penais sem trânsito em julgado para prejudicar o réu. Em outras palavras, ninguém pode ser tratado como culpado antes de uma sentença final.
O mesmo erro ainda havia custado a João o direito a um benefício legal reservado a réus primários e com bons antecedentes, que permite a redução significativa da pena. Reconhecido o direito, a condenação foi reduzida em dois terços, de 5 anos e 7 meses para 1 ano e 8 meses.
A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos e João passou a responder em liberdade. A decisão foi acolhida por unanimidade pelo Tribunal. Para a defensora, o resultado evidencia como erros técnicos na dosimetria da pena podem ser mais comuns do que se imagina e trazem consequências devastadoras para quem está preso.
"Cada mês a mais de uma pena indevida é um mês longe da família, do trabalho, da vida. Se a pena tivesse sido calculada e aplicada da maneira correta desde o início teria levado a um resultado diferente. A Defensoria estará sempre atenta a essas situações, resguardando os direitos dos nossos assistidos", finalizou.
Nome fictício para preservar a identidade do assistido*