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Defensoria recorre ao STJ e consegue absolvição de assistido condenado sem provas consistentes

A Corte concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação de embriaguez ao volante, e determinou a absolvição do assistido.

Por Caroline Mesquita
Data do Registro: 17/06/2026, às 13:21:44


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A atuação da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) garantiu a absolvição de um assistido acusado de embriaguez ao volante. Embora tenha sido absolvido em primeira instância, a decisão foi posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que determinou sua condenação.

A DPE-AP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentando que a condenação havia sido baseada em elementos produzidos durante a investigação policial, sem confirmação suficiente ao longo do processo judicial. Além disso, os policiais ouvidos em juízo afirmaram não se lembrar dos fatos. Ao analisar o caso, o STJ acolheu, em abril deste ano, o recurso da Defensoria e anulou a condenação.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que as provas eram insuficientes para sustentar a condenação do assistido. "Cada elemento deve ser específica e individualmente comprovado. Se tudo que há quanto a algum deles é um indício extrajudicial não confirmado sob o crivo do contraditório, ou depoimento indireto, mesmo que seja este último prestado em juízo, a condenação é inviável", destacou.

O entendimento está alinhado ao artigo 155 do Código de Processo Penal, que estabelece que o juiz deve tomar sua decisão com base nas provas produzidas durante o processo, com a participação da acusação e da defesa. Por isso, a condenação não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos colhidos durante a investigação policial.

O defensor público Jefferson Teodosio, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, destaca que o caso reforça um princípio importante do processo penal: ninguém pode ser condenado apenas com base em elementos produzidos durante a investigação sem que eles sejam devidamente confirmados ao longo do processo judicial.

“A decisão reforça a importância do respeito às garantias previstas na Constituição Federal, incluindo a garantia ao contraditório e à ampla defesa. A Defensoria Pública atua para assegurar que toda pessoa tenha acesso a um julgamento justo, baseado em provas consistentes e produzidas de forma adequada”, pontuou.

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