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Defensoria Pública garante reconhecimento de violência de gênero em julgamento de tentativa de feminicídio no Amapá

Atuação da DPE-AP como assistência qualificada assegurou que a motivação de gênero fosse reconhecida pelo Tribunal do Júri, com reflexo direto na fixação da pena do agressor

Por Ingra Tadaiesky
Data do Registro: 26/08/2026, às 16:09:47


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A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) desempenhou um papel decisivo para que uma mulher, vítima de tentativa de feminicídio, tivesse sua dor reconhecida e sua voz ouvida no Tribunal do Júri neste mês. Atuando como assistência qualificada da vítima, a instituição garantiu que a gravidade da agressão não fosse minimizada durante o julgamento.

A assistida escapou por pouco de se tornar mais um número dentro de uma estatística alarmante. Ameaçada com uma faca dentro da própria casa, junto com os filhos, ela viu o processo judicial validar o que viveu: a Justiça condenou o agressor a 5 anos de reclusão pelo crime de tentativa de feminicídio qualificado, e, mais importante, reconheceu formalmente que o crime foi motivado pelo fato de ela ser mulher.

Camila Araújo, defensora pública, explicou que esse é um passo simbólico e muito importante para quem sobreviveu a um episódio de extrema violência de gênero.

“A importância dessa decisão é que, além de punir, ela chama a atenção para a gravidade da violência de gênero, que ocorre pelo fato de a vítima ser mulher e ter sua liberdade e seus limites desrespeitados. É fundamental que o Sistema de Justiça reconheça essa dinâmica de poder para que isso reflita diretamente na punição do agressor. Por isso, a assistência qualificada é tão essencial: ela existe para ser, de forma legítima, a voz da vítima dentro do processo", explicou a defensora.

Violência de gênero

Segundo Camila, esse reconhecimento tem peso concreto no processo penal. Isso porque, ao fixar a pena após uma condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz é obrigado a levar em conta todas as circunstâncias do caso concreto para calcular a dosimetria, ou seja, a pena que efetivamente será imposta ao agressor.

É nesse momento que o debate sobre a violência de gênero se torna decisivo, ele influencia diretamente a fixação do grau de culpabilidade do agressor, a análise das circunstâncias e das consequências do crime, e, por fim, o cálculo da pena em si. Essa perspectiva de gênero atravessa as duas etapas do processo, tanto o plenário do júri, responsável por condenar ou absolver, quanto o juiz, a quem cabe fixar a pena em caso de condenação.

Assistência

A atuação da defensora se deu com base na chamada "assistência qualificada da vítima", instrumento previsto na Lei Maria da Penha para assegurar que os direitos, os interesses e a voz da mulher em situação de violência sejam efetivamente ouvidos durante todo o trâmite processual. O mecanismo também garante que o julgamento leve em conta a perspectiva de gênero e o contexto de violência doméstica em que o crime ocorreu, evitando que a gravidade da agressão seja minimizada.

Entenda o caso

Armado com uma faca, o ex-companheiro invadiu a casa da vítima durante a madrugada e arrombou a porta do quarto onde ela dormia com os dois filhos. A mulher foi surpreendida com a lâmina encostada no pescoço e chegou a ser enforcada pelo agressor. Para se defender, travou luta corporal com o homem e segurou a faca com as próprias mãos, ferindo-se no processo. Os gritos por socorro alertaram uma vizinha, que avisou o pai da vítima. A chegada dele ao local assustou o agressor e permitiu que a mulher fugisse com as crianças para a casa paterna.

Mesmo assim, o homem não desistiu. Munido de um galão de 20 litros de gasolina, foi até a residência de madeira onde a família havia se refugiado, espalhou o combustível ao redor do imóvel e, com o isqueiro em mãos, ameaçou atear fogo com todos dentro. O crime só não se consumou porque o pai e o irmão da vítima conseguiram conter o agressor a tempo.

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