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Após dois meses sem água, Oiapoque terá abastecimento emergencial garantido por decisão da Defensoria

Ação Civil Pública da DPE-AP garantiu direito à informação e abastecimento suficiente de água para moradores.

Por Ingra Tadaiesky
Data do Registro: 03/09/2026, às 12:46:25


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  • Há dois meses sem abastecimento de água, Oiapoque enfrentava, além da escassez, o silêncio da concessionária responsável pelo serviço. Diante desse cenário, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) entrou com uma Ação Civil Pública e conseguiu que a Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA) restabelecesse imediatamente o abastecimento emergencial de água no município, por meio de caminhões-pipa.

A decisão saiu no dia 1º de setembro, terça-feira, mas a crise começou em 1º de julho de 2026, quando a concessionária interrompeu o fornecimento para realizar manutenção geral no sistema de distribuição, com prazo inicial estimado de 15 dias. O prazo, no entanto, não foi cumprido, e a interrupção se transformou em um desabastecimento prolongado, sem que a concessionária atualizasse a população sobre as causas, a extensão do problema ou uma previsão de normalização.

O defensor público Carlos Marques, titular da Defensoria Pública em Oiapoque explicou que a empresa chegou a disponibilizar apenas um caminhão-pipa para atender toda a cidade, medida insuficiente diante das necessidades básicas de higiene, alimentação e subsistência dos moradores.

A Defensoria enviou ofícios administrativos que não tiveram resposta, e diante do silêncio da empresa, a instituição protocolou a Ação Civil Pública com pedido de urgência.

"A falta prolongada de água compromete a dignidade humana, atingindo com maior intensidade famílias em situação de vulnerabilidade e pequenos comerciantes locais, que não têm condições de arcar com fontes alternativas de abastecimento", afirmou Carlos Marques.

Além das medidas emergenciais, a Defensoria requereu indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, além da reparação de danos individuais aos consumidores atingidos. Na decisão, foi reconhecido o risco à coletividade, já que a ausência de água compromete diariamente as condições de saúde e higiene da população.

Com isso, ficou determinado que, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a CSA deveria divulgar em canais oficiais informações claras sobre a causa da paralisação, quais foram as áreas atingidas e a previsão real de restabelecimento. Além disso, deve manter o abastecimento emergencial por caminhões-pipa em quantidade suficiente para toda a população afetada, informando previamente locais, rotas, dias e horários de circulação, com atualização constante dos informativos enquanto durar a interrupção.

"Todas as pessoas que se sentirem lesadas pela falta de abastecimento devem buscar a sede da Defensoria Pública para relatar seus danos, para que possam cobrar posteriormente na Justiça", ressaltou o defensor.

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