Além da fronteira: defensora do Amapá atende mãe francesa que não sabia falar português e foi impedida de pegar voo com a filha

Mulher de 46 anos e a filha de 10, foram atendidas por defensora pública fluente na língua inglesa.

Por Laura Machado
19 Ago de 2022, 2 anos atrás
Além da fronteira: defensora do Amapá atende mãe francesa que não sabia falar português e foi impedida de pegar voo com a filha

 

O que era para ser uma divertida viagem em família acabou virando um processo na justiça do Amapá. Nicaise M’Benny, de 46 anos, saiu da Guiana Francesa para voar com destino à Fortaleza, no Ceará. Acompanhada da filha de 10 anos, a mulher foi impedida de viajar, pois segundo a companhia aérea, ela deveria ter autorização do pai da criança para embarcar. Nicaise conseguiu ajuda da equipe plantonista da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) no último final de semana.

A saga começou quando elas saíram da Guiana de carro, entrando no Amapá pela fronteira com o Brasil, no município de Oiapoque. Mas chegando no aeroporto de Macapá, foram impedidas de embarcar pela companhia aérea, já que mesmo com o documento assinado pelo pai da menina, em dois idiomas, a autorização não tinha firma reconhecida em cartório.

A legislação brasileira defende que os pais, dentro do território nacional, não precisam de autorização do outro responsável para viajar com os filhos. No caso da mãe atendida pela DPE-AP, mesmo sem precisar, ela tinha o documento necessário e, ainda assim, não conseguiu seguir caminho.

Mas ainda havia outra dificuldade: o idioma. Ninguém da equipe conseguia se comunicar muito bem com a família, já que elas falavam apenas o francês. Foi então que a equipe da Defensoria teve uma surpresa.

“Recebi esse caso no Fórum e uma servidora me perguntou: ‘Você fala francês?’. Expliquei que o francês eu não tinha não [risos], mas que precisaríamos entrar com uma ação de autorização de viagem. No primeiro momento, fiz o atendimento com um amigo dela, por ligação, e ele traduzia do francês para o português. Depois descobri que o enteado que estava com ela falava inglês, então fizemos o atendimento com a ajuda dele”, explicou a defensora criminal Isabelle Mesquita, responsável pelo caso.

O enteado da mulher contou à defensora que, na Guiana, não é necessário o reconhecimento de documentos no cartório, diferente do que pedia a regulamentação brasileira.

“Só é necessária a autorização do outro responsável da criança se a viagem for internacional. Ela estava com o passaporte carimbado, tudo certinho, mas ainda assim não conseguiu embarcar”, afirmou a defensora.

 

Linguagem universal

Mesmo quem compartilha a mesma nacionalidade pode não entender o que o outro diz, já que a comunicação vai muito além de apenas falar a mesma língua. No caso da família francesa, o principal de tudo foi o afeto.

“Peguei todos os documentos dela. O enteado me explicou o caso e passei as informações para a defensora Nicole Vasconcelos dar andamento na ação. Fizemos o pedido de autorização de viagem e a juíza concedeu, inclusive dizendo que a companhia aérea estava errada, e não precisava de nada disso. Foi um caso muito diferente, nunca tinha feito nenhum atendimento em outra língua, fico feliz que tudo tenha se resolvido”, completou Isabelle Mesquita.

A defensora Nicole Vasconcelos, que estava no plantão com Isabelle, auxiliou no atendimento da família, também utilizando o inglês.

“Foi muito diferente de tudo o que eu já vivi aqui, teve a especificidade deles serem de outro país e a própria dificuldade de acesso à linguagem, porque tivemos que nos comunicar em outro idioma para conseguir buscar uma solução. Já tivemos casos de autorização de viagem, mas de brasileiros, e quando você pega o caso de alguém de fora é muito mais desafiador. Eles ficaram super agradecidos e mandaram até fotos em Fortaleza”, relembrou Vasconcelos.

A família precisou passar duas noites em Macapá e desembolsar um dinheiro que não estava previsto no orçamento, mas a rapidez no atendimento ajudou a salvar as tão esperadas férias.

 

Viagem com os pais
De acordo com a legislação brasileira, é necessário apresentar autorização dos pais ou responsáveis quando o passageiro for menor de 12 anos e estiver viajando desacompanhado.

Caso a criança esteja viajando com um dos pais não é necessário nenhum tipo de comprovação, apenas o documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento.

Para viagens internacionais, a lei pede que a autorização seja apresentada no caso de crianças e adolescentes, de até 17 anos, que estejam viajando desacompanhados ou com terceiros. O documento deve ser autenticado em cartório.

Nos casos de viagens internacionais com os dois genitores não é necessário apresentar a autorização por escrito.