Após assistido ser preso sem custódia, DPE-AP consegue no STF determinação para realização da audiência

Suprema Corte determinou a realização da custódia e a reanálise da prisão preventiva do assistido.

Por Jeanne Maciel
05 Set de 2023, um ano atrás
Após assistido ser preso sem custódia, DPE-AP consegue no STF determinação para realização da audiência

 

Uma pessoa presa em flagrante tem direito de ser ouvida por um juiz para que seja avaliada eventuais ilegalidades em sua prisão. Não foi o caso de um assistido da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), preso em Porto Grande sem passar por uma audiência de custódia.

Na última sexta-feira, 1, após Reclamação Constitucional da DPE-AP para o Superior Tribunal Federal (STF), a Suprema Corte determinou a realização da custódia e a reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva do assistido.

Segundo a defensora pública Renata Guerra, que atuou no caso, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) não acatou o pedido de Habeas Corpus pela falta de audiência.

Renata explicou que a custódia é importante para manter os direitos dos assistidos assegurados.

"Além de analisar toda a legalidade da situação da prisão, ela é um instrumento de combate à excessos. Por exemplo, em situações de tortura policial.", explicou Renata Guerra

A defensora pública ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem orientações já firmada neste sentido, que em qualquer tipo de prisão a audiência de custódia deve ser relizada. "Apesar disso, a falta da audiência não foi devidamente justificada", pontuou Renata.