Após provar que casa foi invadida de forma ilegal pela polícia, DPE-AP consegue absolvição em acusação de tráfico de drogas

Caso foi conduzido pelo defensor público Jefferson Teodosio, coordenador do Núcleo Criminal de Macapá.

Por Laura Machado
26 Jan de 2023, 2 anos atrás
Após provar que casa foi invadida de forma ilegal pela polícia, DPE-AP consegue absolvição em acusação de tráfico de drogas

 

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu a absolvição de um assistido que havia sido condenado, em primeira instância, a 6 anos e 8 meses de prisão, após ter sido flagrado com substâncias entorpecentes. O resultado positivo aconteceu após o defensor público Jefferson Teodosio provar que a casa do homem foi invadida de forma ilegal por uma equipe da Polícia Militar (PM).

“O fundamento para a absolvição foi justamente a ilegalidade, por parte da polícia, na violação de domicílio. Aqui no estado, a população pobre reclama muito, e com razão, que a polícia invade as casas sem os parâmetros objetivos entabulados pelo STF e STJ”, pontuou o defensor público Jefferson Teodosio, que atuou no caso.

O artigo 5º, Inciso XI, da Constituição Federal define que: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Sendo assim, a entrada em qualquer residência, sem a permissão do proprietário ou sem justificativa, é considerada ilegal.

“Não basta uma mera denúncia anônima, ou mesmo uma desconfiança da polícia, é necessário ter fundamento objetivo que demonstre a legalidade da invasão. Além disso, precisamos evidenciar a importância de seguir os parâmetros legais para esse tipo de busca. Isso deve ser considerado pelo poder judiciário antes mesmo da análise do crime supostamente cometido”, afirmou Jefferson.

No processo, a DPE-AP conseguiu demonstrar, através de provas, danos causados na residência, como portas arrombadas.

“São justamente esses procedimentos policiais que balizam o marco civilizatório da sociedade. Toda prisão precisa seguir um procedimento legalmente previsto, sob pena de invalidação de todo o esforço policial que sucede aquele ato”, completou Teodosio.

Ainda de acordo com a Constituição, só é permitida a entrada em residências, mediante fundadas razões, seguindo alguns critérios, como:


Durante o dia

Em casos de flagrante delito, desastres, para prestar socorro e em cumprimento de determinações judiciais e prisões preventivas.


Durante a noite

Em casos de flagrante delito, desastres ou para prestar socorro.