Após provar que casa foi invadida de forma ilegal pela polícia, DPE-AP consegue absolvição em acusação de tráfico de drogas

Caso foi conduzido pelo defensor público Jefferson Teodosio, coordenador do Núcleo Criminal de Macapá.

Por Laura Machado
26 Jan de 2023, um ano atrás
Após provar que casa foi invadida de forma ilegal pela polícia, DPE-AP consegue absolvição em acusação de tráfico de drogas

 

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu a absolvição de um assistido que havia sido condenado, em primeira instância, a 6 anos e 8 meses de prisão, após ter sido flagrado com substâncias entorpecentes. O resultado positivo aconteceu após o defensor público Jefferson Teodosio provar que a casa do homem foi invadida de forma ilegal por uma equipe da Polícia Militar (PM).

“O fundamento para a absolvição foi justamente a ilegalidade, por parte da polícia, na violação de domicílio. Aqui no estado, a população pobre reclama muito, e com razão, que a polícia invade as casas sem os parâmetros objetivos entabulados pelo STF e STJ”, pontuou o defensor público Jefferson Teodosio, que atuou no caso.

O artigo 5º, Inciso XI, da Constituição Federal define que: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Sendo assim, a entrada em qualquer residência, sem a permissão do proprietário ou sem justificativa, é considerada ilegal.

“Não basta uma mera denúncia anônima, ou mesmo uma desconfiança da polícia, é necessário ter fundamento objetivo que demonstre a legalidade da invasão. Além disso, precisamos evidenciar a importância de seguir os parâmetros legais para esse tipo de busca. Isso deve ser considerado pelo poder judiciário antes mesmo da análise do crime supostamente cometido”, afirmou Jefferson.

No processo, a DPE-AP conseguiu demonstrar, através de provas, danos causados na residência, como portas arrombadas.

“São justamente esses procedimentos policiais que balizam o marco civilizatório da sociedade. Toda prisão precisa seguir um procedimento legalmente previsto, sob pena de invalidação de todo o esforço policial que sucede aquele ato”, completou Teodosio.

Ainda de acordo com a Constituição, só é permitida a entrada em residências, mediante fundadas razões, seguindo alguns critérios, como:


Durante o dia

Em casos de flagrante delito, desastres, para prestar socorro e em cumprimento de determinações judiciais e prisões preventivas.


Durante a noite

Em casos de flagrante delito, desastres ou para prestar socorro.