Casal privado de liberdade realiza sonho de formalizar união estável com o apoio da Defensoria Pública do Amapá

Aguardando apenas a homologação judicial, eles comemoram essa conquista como um símbolo do amor em meio aos desafios.

Por Caroline Mesquita e Rafael Guerra
08 Nov de 2024, 2 meses atrás
Casal privado de liberdade realiza sonho de formalizar união estável com o apoio da Defensoria Pública do Amapá

 

Foi dentro da área feminina do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) que um homem trans e uma mulher cis encontraram caminho para o afeto e a esperança. Dividindo a mesma cela, desde dezembro de 2023 essas pessoas privadas de liberdade se apresentam como casal e constroem, dia a dia, uma relação que agora é reconhecida e respeitada por seus familiares, amigos e demais pessoas ao redor.

Para dar um próximo passo no relacionamento, o casal contou com a atuação da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), que solicitou o reconhecimento da união estável. Aguardando apenas a homologação judicial, eles comemoram essa conquista como um símbolo do amor em meio aos desafios.

Para o defensor público Pedro Pedigoni, responsável pelo caso, essa ação exemplifica que mesmo privadas de liberdade, as pessoas preservam a maioria de seus direitos civis, com exceção da liberdade.

“O casal convive de maneira duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família, então cumpre os deveres inerentes ao reconhecimento de união estável, que é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Mais que uma formalidade, o reconhecimento da união estável representa para eles a possibilidade de viverem seu amor de maneira plena, com dignidade e respeito", explicou Pedigoni.

Formalização de relacionamento

No sistema prisional, o direito à família e ao afeto deve ser preservado. A Defensoria Pública auxilia as pessoas privadas de liberdade a formalizarem suas relações com orientação jurídica e elaboração dos documentos necessários para a união. No entanto, os casos devem ser avaliados pela Justiça e, se não houver impedimento legal, o relacionamento é formalizado.

Homem trans na penitenciária feminina

Pessoas cis (ou cisgênero) são aquelas cuja identidade de gênero corresponde ao gênero que lhes foi designado ao nascer. Ou seja, se alguém foi designado mulher ao nascer e se identifica como mulher, essa pessoa é cis.

Pessoas trans (ou transgênero) têm uma identidade de gênero diferente daquela designada ao nascer. Por exemplo, alguém identificado como mulher ao nascer que se identifica e vive como homem, é um homem trans. Assim, "trans" refere-se a quem tem uma identidade de gênero distinta da que foi atribuída no nascimento.

Segundo a defensora pública Elane Dantas, coordenadora do Núcleo de Execução Penal de Macapá, no caso de cumprimento de pena, a pessoa trans tem o direito de escolher se vai para a penitenciária feminina ou masculina.

“Em geral, homens trans acabam optando pelo presídio feminino por uma questão de segurança”, explicou Elane.