Com atuação da Defensoria Pública, STJ anula provas e absolve assistidos que tiveram a residência invadida em ação policial

Regularidade da entrada da polícia em domicílios sem autorização judicial requer a existência de fundadas razões

Por Jeanne Maciel
28 Ago de 2023, um ano atrás
Com atuação da Defensoria Pública, STJ anula provas e absolve assistidos que tiveram a residência invadida em ação policial

 

Segundo nossa Constituição Federal, o domicílio é um espaço inviolável do indivíduo, ou, pelo menos, deveria ser. Não foi o caso de dois assistidos da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), que tiveram as residências invadidas pela Polícia   Militar sem mandado judicial. Eles foram condenados em primeira e segunda instância pelo crime de tráfico de drogas, mas tiveram as provas anuladas e foram absolvidos após Recurso Especial da DPE-AP no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


Segundo os autos, os policiais receberam uma denúncia anônima, que foi suficiente para adentrar o domicílio sem autorização, onde encontraram 4,3g de entorpecente. 


No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a validade e regularidade da entrada de autoridade policial em domicílios sem autorização judicial requer a existência de fundadas razões e circunstâncias objetivas. 


Para o defensor público Jefferson Teodósio, que atuou no caso, a Defensoria Pública é essencial para que esse direito seja resguardado. 


“Apesar da matéria já ser pacificada nas cortes superiores, nem sempre há o reconhecimento da ilegalidade em primeira ou segunda instâncias, tornando cada vez mais necessária a atuação da Defensoria do Amapá junto ao STJ e STF”, explicou o defensor público. 


O STJ observou que os elementos apontados como indicativos de crime não foram suficientes para legitimar a invasão domiciliar sem mandado judicial, portanto tornaram as provas obtidas nulas. 


Ainda na decisão, o STJ determinou que a Polícia Militar do Amapá envie informações sobre as providências tomadas para apurar a conduta dos policiais que atuaram no caso. 


O processo também foi remetido ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, para que apurem os eventuais crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) cometidos na invasão.