Com oferta de DNA, Defensoria realiza 3ª edição de mutirão de reconhecimento de paternidade “Meu Pai Tem Nome”

As inscrições acontecerão do dia 15 ao dia 19 de julho nas sedes da DPE-AP em Macapá.

Por Ingra Tadaiesky
16 Jul de 2024, 2 semanas atrás
Com oferta de DNA, Defensoria realiza 3ª edição de mutirão de reconhecimento de paternidade “Meu Pai Tem Nome”

 

O mutirão de reconhecimento de paternidade “Meu Pai Tem Nome” vai ocorrer pela terceira vez no Amapá na véspera do Dia dos Pais, dia 10 de agosto, a partir das 8h, na Carreta da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) que estará estará estacionada no Parque do Meio do Mundo. A iniciativa é do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), executada pela Defensoria Pública nos 26 estados e Distrito Federal.

Para auxiliar no reconhecimento da paternidade biológica, a DPE-AP disponibilizará um número limitado de testes de DNA. As inscrições para o exame ocorrerão de 15 a 19 de julho, das 8h às 13h, nas três sedes de Macapá:

Rua Eliezer Levy, 1157, entre FAB e Procópio Rola;

Av. Procópio Rola, 500, quase esquina com Odilardo Silva;

Av. Raimundo Alvares da Costa, 676, quase esquina com Eliezer Levy.

Para se inscrever basta levar RG, CPF, comprovante de residência e a certidão de nascimento da criança.

O objetivo do Meu Pai Tem Nome é garantir assistência jurídica integral e gratuita para o direito ao reconhecimento da filiação, seja paternidade ou maternidade, biológica ou afetiva e evitar a violação a um dos mais caros direitos da personalidade: o direito de conhecer sua própria origem, sua ascendência; sua ancestralidade; mais que isso, o direito ao afeto, à convivência e direitos decorrentes do dever de solidariedade familiar.

AUSÊNCIA DO PAI

A ausência do pai no registro de nascimento do filho é um problema social que precisa ser combatido porque afeta diretamente o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança. Crianças que crescem sem o reconhecimento paterno enfrentam maiores desafios em termos de identidade e pertencimento, além de perderem direitos legais e financeiros, como pensão alimentícia e herança.

De agosto de 2023 a julho de 2024, 14% dos registros de nascimento feitos no Amapá possuem um espaço vazio no lugar onde deveria estar o nome do pai. Isso significa que das 13.724 crianças registradas, 1.796 não possuem o sobrenome paterno.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O reconhecimento de paternidade é um procedimento extrajudicial que possibilita a identificação do pai na certidão do respectivo filho. Para ser feita de forma espontânea, basta que o pai ou a mãe se dirija ao cartório e solicite o registro.

Reconhecimento Tardio de Paternidade: O pai biológico deseja ser inserido na Certidão de Nascimento do filho já registrado. É importante ressaltar que não há limite mínimo ou máximo de idade para que seja feito o reconhecimento.

Reconhecimento Judicial: Nos casos em que o filho não é assumido pelo suposto pai, pode-se recorrer ao procedimento de investigação de paternidade. Este processo pode ser solicitado judicialmente pela mãe, pelo próprio filho (quando maior de idade) ou pelo representante legal da criança. A investigação de paternidade visa estabelecer legalmente a relação de paternidade, garantindo direitos e deveres tanto para o pai quanto para o filho. A forma mais eficiente de descobrir o vínculo biológico é realizando o exame de DNA.

Paternidade Socioafetiva: Filiação que parte do pressuposto afetivo, ou seja, caracteriza-se quando pessoas que não possuem vínculo biológico passam a ter relação de afeto, inclusive perante a sociedade. Para esse reconhecimento, o requerente deve demonstrar a afetividade por meios como a inscrição do pretenso filho em plano de saúde, registro oficial de que reside no mesmo domicílio, fotografias em celebrações relevantes, declaração de testemunhas com firma reconhecida, entre outros.

Multiparentalidade: A multiparentalidade é o termo utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. Isso significa o reconhecimento estatal de que uma pessoa pode ter “dois pais” ou “duas mães”, permitindo que essa situação seja formalizada no registro civil, constando em seus documentos essa dupla filiação, seja ela materna ou paterna.