Com recurso da Defensoria Pública, homem coagido a participar de crime é absolvido em segunda instância

Abordado para fazer uma corrida, assistido foi obrigado a dirigir em assalto.

Por Jeanne Maciel
10 Out de 2022, 2 anos atrás
Com recurso da Defensoria Pública, homem coagido a participar de crime é absolvido em segunda instância

 

O que parecia ser uma corrida normal, virou um tormento na vida de um assistido da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP). Forçado a dirigir em um assalto, o homem havia sido condenado em primeira instância, mesmo com provas da sua inocência. Com recurso interposto pela Defensoria Pública, ele foi absolvido do crime no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). 

Segundo os autos, o assistido relatou na ocorrência policial ter sido obrigado a participar do delito, fato reforçado na instrução processual, onde não houve contradição. Além disso, o outro réu, ao ser interrogado, nem sequer sabia o nome do motorista.  

“Trata-se de um caso patente de condenação injusta e contrária a prova contida no processo, foi uma injustiça reparada através da atuação da Defensoria Pública”, disse a defensora pública, Marilia Perez, que realizou a defesa do homem.  

O assistido havia sido condenado a pena de 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e já estava preso desde junho deste ano.  

Por unanimidade, a tese de coação moral irresistível, que se trata de circunstâncias em que a ameaça elimina ou reduz o poder de escolha, foi acolhida e o assistido absolvido.