Com violação no reconhecimento fotográfico, Defensoria Pública consegue absolvição de réu no Superior Tribunal de Justiça

A absolvição aconteceu em Santana.

Por Ingra Tadaiesky
04 Jul de 2023, 2 anos atrás
Com violação no reconhecimento fotográfico, Defensoria Pública consegue absolvição de réu no Superior Tribunal de Justiça

 

O Núcleo Criminal de Santana da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a absolvição de um homem acusado de furto. O único indício para acusação do réu era um reconhecimento fotográfico, feito de maneira inadequada.

Segundo o coordenador do Núcleo Criminal de Santana, Eduardo Vaz, a acusação não formalizou outras provas além do depoimento, assim como o acusado, quando apreendido, não estava com nenhum dos bens subtraídos.

“Uma das funções da Defensoria Pública é analisar e tutelar o procedimento legal e nesse caso a gente entendeu que houve violação a obedecer o regramento da Resolução N° 484 do Conselho Nacional de Justiça e do artigo 226 do Código Processual Penal, que é o procedimento de reconhecimento de pessoas”, explicou o defensor.

A absolvição do réu aconteceu em primeiro grau, no entanto, após recurso a absolvição foi reformada. A DPE-AP recorreu junto ao STJ e conseguiu, em instância superior, a absolvição.

RESOLUÇÃO Nº 484 do CNJ

Segundo a Resolução N°484, existem diretrizes para realização do reconhecimento de pessoas, seja de forma presencial ou através de fotografias. Entre as justificativas, estão estudos que revelam a fragilidade da memória humana, principalmente em situações de estresse e, com isso, o risco de reconhecimentos equivocados que resultam em condenações de pessoas inocentes.

Segundo o defensor, entendia-se que a obediência das diretrizes para o procedimento era de natureza de recomendação, mas hoje, os tribunais superiores têm o entendimento que essa obediência é de observância obrigatória.

“É importante ressaltar que a Defensoria está atuando firmemente, inclusive com os tribunais superiores, para garantir o cumprimento da Resolução N° 484 do CNJ, a fim de que o procedimento seja observado conforme a jurisprudência mais recente”, finalizou Eduardo Vaz.