Defensoria ajuíza ação para garantir direito à laqueadura de assistida que aguardava há 3 anos pelo procedimento

Grávida do quinto filho, Cláudia Wanna buscou a DPE-AP para assegurar seus direitos reprodutivos.

Por Ingra Tadaiesky
21 Mar de 2024, 9 meses atrás
Defensoria ajuíza ação para garantir direito à laqueadura de assistida que aguardava há 3 anos pelo procedimento

Na reta final de sua quinta gravidez, Cláudia Wanna buscou a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) com um objetivo: garantir que seu direito à laqueadura fosse cumprido. A gestante tentava há 3 anos e não obtinha sucesso. Após uma ação de obrigação de fazer ajuizada pela DPE-AP, suas esperanças foram reestabelecidas.

A história de Cláudia começou em 2021, quando ainda estava grávida de seu quarto filho e solicitou à maternidade que a laqueadura fosse realizada junto ao parto. No entanto, mesmo sendo o momento em que, via de regra, é realizado o procedimento, ele não foi feito.

A Lei N° 14.443 de 2022 estabelece que mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, têm o direito de manifestar sua vontade pelo procedimento de laqueadura e devem ter seu desejo atendido em até 60 dias.

A assistida mora em Ferreira Gomes, a 139 quilômetros da capital, e na localidade não há hospitais, apenas postos de saúde que cuidam da população. O médico da unidade que a acompanhou durante suas gravidezes preparou um laudo alegando que Cláudia não teria condições físicas de ter uma próxima gestação, já que todas, até agora, foram de risco.

“Busquei a Defensoria querendo lutar pelos meus direitos, sei que esse é um direito meu e eu vou lutar por ele. Não tenho condições de estar parindo mais crianças, nem financeiras e nem meu corpo aguenta”, disse Cláudia.

Segundo Marcela Fardim, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, a Defensoria tentou resolver a demanda de forma administrativa por meio de ofício e reunião com a maternidade e não obteve sucesso.

“Verificamos que o problema é bem maior. Hoje existe uma longa fila de mulheres aguardando o processo de laqueadura no estado, sendo assim, para garantir o direito ao planejamento familiar, foi necessário o ajuizamento de obrigação de fazer em face do estado, uma vez que a assistida espera o procedimento desde 2021. Esta atuação fortalece a promoção dos direitos das mulheres em ter autonomia em seus direitos reprodutivos”, finalizou Marcela.