Defensoria consegue alvará de soltura para colombiano em situação de rua

Assistido estava preso provisoriamente no Iapen desde 22 de fevereiro de 2024.

Por Caroline Mesquita
26 Jul de 2024, 17 hrs atrás
Defensoria consegue alvará de soltura para colombiano em situação de rua

 

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu, na última quinta-feira, 25, o alvará de soltura para um colombiano em situação de rua, que estava preso provisoriamente no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) desde 22 de fevereiro de 2024. As equipes de assistência social e jurídica da DPE-AP acompanharam a saída do homem.

Entenda o caso - O assistido é natural da Colômbia e foi preso em fevereiro, acusado de suposta prática de furto. Réu primário e sem antecedentes criminais, foi posto em liberdade provisória e sua saída foi acompanhada pela Defensoria Pública.

“O caso chegou ao meu conhecimento em audiência. Verifiquei a situação, fiz o imediato pedido pela liberdade, o Ministério Público apresentou parecer favorável e o Poder Judiciário deferiu o pedido, concedendo a liberdade no mesmo dia”, explicou o defensor público Leonardo Guerino

Acolhimento - Por não falar português e não ter residência no Brasil, seria difícil para o assistido se comunicar, se deslocar e achar um local para ficar alojado. Com histórico de dependência química, o homem foi acolhido pela assistente social da DPE-AP, Eliana Castelo, que detectou que ele já havia sido internado em uma casa de recuperação para dependentes químicos.

“Ele quis retornar para esse abrigo. Então, fizemos um acolhimento apenas para amenizar sua vulnerabilidade”, explicou Castelo.

O assistido fala espanhol e francês. Ele comentou que foi muito difícil o período na prisão, principalmente por não ter contato com sua família e não entender as instruções que recebia na cadeia.

“Eu não tenho esposa, não tenho filhos, tenho apenas minha mãe na Colômbia e acho que ela nem soube que eu estava preso. Fico muito agradecido pela Defensoria Pública ter me ajudado”, disse o colombiano.

O tratamento jurídico de um estrangeiro infrator no Brasil é regido pelas leis nacionais. A DPE-AP acompanhará o processo judicial do assistido, que responderá em liberdade até o trânsito em julgado da ação criminal.