Defensoria consegue retirada de tornozeleira eletrônica de assistido que ficou com equipamento 1 ano e 3 meses a mais do que deveria

O casos ocorreu em Vitória do Jari. Segundo Resolução 412/2021 do CNJ, o monitoramento eletrônico deve ter prazo máximo de 90 dias.

Por Ingra Tadaiesky
01 Jul de 2024, 1 dia atras
Defensoria consegue retirada de tornozeleira eletrônica de assistido que ficou com equipamento 1 ano e 3 meses a mais do que deveria

 

Nas margens de Vitória do Jari, onde o Rio Amazonas desenha caminhos, a história de Bruno Henrique ganhou um novo rumo. O assistido, que vivia marcado pelo estigma de uma tornozeleira eletrônica, agora celebra a vitória de uma nova vida. Com a atuação da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), ele teve as medidas cautelares revogadas pelo excesso de prazo e desproporcionalidade.

Pela Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o monitoramento eletrônico deve ser decretado por prazo determinado, sendo recomendado o prazo máximo de 90 dias. Após os 90 dias, deve haver uma reavaliação sobre a necessidade de renovação desse monitoramento. Não foi isso que aconteceu com Bruno. O assistido estava sob monitoramento desde 5 de janeiro de 2023, 1 ano e 3 meses a mais do que deveria e sem nenhum tipo de reavaliação.

Carlos Marques, defensor público coordenador do Núcleo Regional do município, explicou que o monitoramento eletrônico por um período superior ao estipulado gerou uma série de complicações na vida pessoal e social do assistido. A tornozeleira, embora uma alternativa à prisão, ainda impõe severas restrições à liberdade e traz consigo um estigma que pode dificultar a reintegração social e laboral dos indivíduos monitorados.

“Embora o uso da tornozeleira seja algo ruim, é melhor do que prisão. Mas, ainda assim, não é algo que se tenha que usar durante muito tempo, ficar anos com tornozeleira sob essa justificativa de ‘pelo menos não está preso’. A gente sabe que ela também traz um estigma, restrição da liberdade e, de certa forma, atrapalha muito a vida da pessoa, principalmente daquelas que praticaram crimes que não são violentos e nem são graves”, declarou.

Bruno viveu na pele esse estigma. Durante o período que passou com a tornozeleira eletrônica, não conseguiu trabalhar e recebia olhares das pessoas que passavam por ele na rua. O constrangimento fazia parte da rotina e, quando finalmente pôde se ver livre daquele objeto, o alívio foi gigante.

“Passei muita dificuldade porque não conseguia trabalhar. Agora estou feliz que, graças a Deus, consegui tirar a tornozeleira. Eu tenho família, tenho que trabalhar e estava sendo mal visto por causa dela”, comemora o assistido.

Este caso lança luz sobre a necessidade de respeitar os prazos estipulados pelo sistema de justiça e a importância de garantir que as medidas cautelares sejam proporcionais e justas. A decisão favorável representa um novo capítulo na vida do assistido, agora livre do monitoramento que o restringia e com a oportunidade de seguir adiante sem o peso do estigma.