Defensoria garante indenização para assistida que ficou presa injustamente por 7 meses

Indenização aconteceu através de uma conciliação, que resultou em um acordo com o Estado, reconhecendo os danos causados a assistida pela detenção indevida.

Por Caroline Mesquita
21 Fev de 2025, 1 dia atras
Defensoria garante indenização para assistida que ficou presa injustamente por 7 meses

 

Após exatos sete meses e 18 dias na prisão, Maria Rita de Sousa finalmente foi absolvida por falta de provas dos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Com a inocência provada, a mulher saiu da prisão desempregada e com o quadro psicológico afetado e hoje tenta reconstruir a vida e esquecer dos momentos de medo que viveu em 2022.

“Muito triste passar por um processo horrível de um crime que eu nunca cometi. Sempre fui pai e mãe, trabalhando com honestidade e hoje sofro com depressão, ansiedade e isolada de tudo porque o medo toma conta de mim,” desabafou a assistida.

Para recomeçar, Maria conta com o auxílio da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), que obteve uma importante vitória em um processo por danos morais contra o Estado. A assistida conseguiu a indenização após uma conciliação que ocorreu na quarta-feira, 19, e resultou em um acordo com o Estado, reconhecendo os danos causados pela detenção indevida.

O defensor público Roberto Coutinho, responsável pela ação, explicou que Maria Rita, que até o momento da prisão era faxineira em uma escola da rede pública e hoje está com a capacidade de sustentar a própria família comprometida, ficou encarcerada no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) após um mandado de prisão preventiva sem fundamentação concreta, com base em alegações genéricas sobre a garantia da ordem pública.

“A prisão foi uma medida abusiva, já que não se sustentava em provas substanciais, sendo apenas baseada em suposições. O processo demonstra que mesmo após diversos pedidos de revogação, todos foram negados sem a devida justificativa”, destacou Coutinho.

O defensor explicou ainda que a Constituição estabelece que o Estado é responsável pelos atos de seus agentes e, quando esses atos resultam em danos à dignidade da pessoa, como no caso de uma prisão ilegal, a vítima tem direito à reparação por danos morais.

Justiça – O caso de Maria Rita foi encaminhado à Defensoria Pública pelo Centro de Atendimento às Vítimas, do Ministério Público do Amapá, que oferece proteção e apoio humanizado às vítimas de violência. O centro solicitou que fosse analisada a possibilidade de uma ação cível. “A conciliação realizada reforça o compromisso das instituições com a defesa dos direitos humanos e a busca por justiça, assegurando que as vítimas de abusos cometidos pelo Estado recebam a reparação pelos danos sofridos”, concluiu o defensor Roberto Coutinho.