Defensoria Pública analisa ilegalidade do perfilamento racial nas abordagens policiais

Supremo Tribunal Federal debateu o tema em abril e decidiu pela ilegalidade da prática.

Por Caroline Mesquita
02 Mai de 2024, 2 meses atrás
Defensoria Pública analisa ilegalidade do perfilamento racial nas abordagens policiais

 

 

Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da utilização do perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país, que é a prática discriminatória em que indivíduos são averiguados com base em sua raça, etnia ou aparência. 

Com isso, para ocorrer a abordagem, os agentes devem ter indícios objetivos, como posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam a materialidade de um crime.

O tema foi discutido no julgamento de habeas corpus de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor de sua pele, na cidade de São Paulo. Ele portava 1,53 gramas de cocaína e foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas. Porém, o boletim de ocorrência do indivíduo mostrou que os policiais praticaram perfilamento racial, pois descreveram que "avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas".

Para a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), a decisão da alta corte coloca em evidência o debate sobre as abordagens policiais e como elas refletem o racismo estrutural que é presente na sociedade brasileira, bem como na população carcerária. A defensora pública Ana Luiza Botrel, do Núcleo Criminal de Macapá, explica que há casos de perfilamento racial cotidianamente nos processos criminais da Defensoria. 

“Há pessoas que são abordadas pelo simples fato de estarem caminhando em uma área de ponte, periférica, por exemplo, tida como área propensa à criminalidade, notadamente tráfico de drogas. No entanto, a busca pessoal sem justa causa é e deve ser considerada ilegítima”, pontuou.

O artigo 244 do Código de Processo Penal dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar", isto é, delimita critérios objetivos para que sejam feitas buscas pessoais e buscas domiciliares.  

Sistema prisional - Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 apontam que há 832.295 pessoas com a sua liberdade cerceada e sob a tutela do Estado, sendo 68,2% negras; e 43% são jovens entre 18 e 29 anos, que representam a maior parte da população encarcerada.

Botrel destaca que a população não pode ficar condicionada ao subjetivismo dos operadores da segurança pública, principalmente a população negra e periférica. Desse modo, é imprescindível ter um fundamento concreto na abordagem, pois a população carcerária reflete o perfilamento racial, nas buscas pessoais e domiciliares que são feitas enquanto estão livres.

“O que é uma atitude suspeita? Estar na garupa de uma moto, por exemplo? Quantas pessoas brancas transitam em motos, em bairros nobres e não são paradas? Mas se a pessoa for negra e estiver transitando em uma moto em um bairro periférico, ela tem muito mais chances de ser abordada”, questionou a defensora.