Defensoria Pública consegue absolvição após condenação baseada apenas em reconhecimento por foto

A única prova que baseou a condenação em primeira instância foi o reconhecimento fotográfico por parte da vítima.

Por Rafael Guerra
21 Set de 2021, 3 anos atrás
Defensoria Pública consegue absolvição após condenação baseada apenas em reconhecimento por foto

 

Após apelação da Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP), a Justiça absolveu um homem condenado a seis anos e oito meses de prisão por roubo. A única prova que baseou a condenação em primeira instância foi o reconhecimento fotográfico por parte da vítima.

O trecho da apelação, enviada pela defensora pública Ana Luíza Botrel, reforça que não há evidências relevantes que indiquem a autoria do assistido no delito, além disso, o reconhecimento em sede policial se deu, no primeiro momento, através de fotografia. Em seguida houve o reconhecimento pessoal, mas nas duas situações, os procedimentos legais não foram devidamente observados.

Para Botrel, esse resultado mostra que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) está alinhado com a jurisprudência mais atualizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que se refere a nulidade do reconhecimento fotográfico.

“O artigo 226 do Código de Processo Penal não é uma mera recomendação. São garantias mínimas que devem ser observadas em favor do acusado para que a prova seja produza com observância do contraditório e ampla defesa”, finalizou a defensora pública.