Defensoria Pública consegue absolvição de réu em primeiro júri popular do ano

Tese de clemência foi adotada pela defesa.

Por Jeanne Maciel
23 Fev de 2022, 2 anos atrás
Defensoria Pública consegue absolvição de réu em primeiro júri popular do ano

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) conseguiu a absolvição de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil na primeira sessão do Tribunal do Júri de Macapá de 2022. O caso acorreu há 10 anos, em 1 de janeiro de 2012.

Segundo os autos, a vítima era uma moça de 17 anos e o acusado, um rapaz de 19 anos, na época. Ambos estavam embriagados em uma festa de ano novo quando houve o desentendimento e o acusado teria pego uma faca e ferido a vítima na região da barriga.

A defesa foi realizada pelo defensor público Alexandre Koch, que utilizou a tese de clemência, onde é reconhecida a materialidade e autoria, contudo a absolvição é concedida por uma questão extrajurídica.

Koch explica que a tese de clemência é particular do Tribunal do Júri. “Ao contrário dos juízes de direito, os jurados não precisam fundamentar seu voto, podendo fazê-lo por íntima convicção pessoal”, pontuou.

“Foi considerado o contexto dos fatos e o genuíno arrependimento do acusado desde o início, visto que nunca fugiu da responsabilização e agiu dentro do seu alcance para prestar todos os auxílios à vítima”, disse o defensor público.

Os jurados, por maioria, reconheceram a materialidade e autoria do crime e, por maioria, acataram a tese da defesa, pela absolvição. O julgamento ocorreu no último dia 15 de fevereiro