Defensoria Pública do Amapá compõe grupo de trabalho nacional para melhorias na Lei Maria da Penha

Encontro do “Fórum Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei Maria da Penha” aconteceu nos dias 25 e 26 de julho, em Brasília.

Por Ingra Tadaiesky
30 Jul de 2024, 3 meses atrás
Defensoria Pública do Amapá compõe grupo de trabalho nacional para melhorias na Lei Maria da Penha

 

Nos últimos dias 25 e 26 de julho, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) marcou presença no Ministério da Mulher, em Brasília, para o encontro do “Fórum Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei Maria da Penha”. O evento reuniu, em um grupo de trabalho, representantes de diversas instituições do sistema de justiça comprometidos com a melhoria e a efetiva aplicação da legislação que protege os direitos das mulheres.

Os estados do Amapá, Minas Gerais e Mato Grosso representam a Defensoria Pública no grupo de trabalho intersetorial, que tem como objetivo debater as necessidades e soluções possíveis para os principais desafios e lacunas da Lei Maria da Penha.

Marcela Fardim, coordenadora do Núcleo de Proteção e Defesa das Mulheres da DPE-AP, ressaltou os avanços da instituição neste âmbito e a importância da participação do estado no grupo nacional.

“A DPE-AP avançou muito na temática e estruturou todo o procedimento de acolhimento para a assistida. Hoje temos uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistente social e assessoria jurídica que verifica tudo o que a assistida precisa. Então, participar ativamente deste Fórum faz com que possamos levar a experiência do Amapá para fora e também aprender com os diversos estados. É um trabalho de extrema relevância jurídica e social, principalmente para nossas assistidas, já que atuamos diretamente para o melhoramento da Lei Maria da Penha e do enfrentamento à violência contra mulher”, declarou Marcela.

O grupo de trabalho foi criado pelo Ministério das Mulheres com representantes da Defensoria Pública, ONU Mulher, Magistratura, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Consócio Maria da Penha, Ministério da Justiça, CNJ, entre outros.

DECISÕES DO FÓRUM

A partir da reunião do grupo de trabalho, foi produzida a Nota Técnica Nº 1/2024, chamada “Medidas Protetivas de Urgência: natureza jurídica e prazo de vigência", nos termos da Lei Maria da Penha (11.340/2006). A Nota propõe a padronização do procedimento dos Expedientes Para o Processamento de Medidas Protetivas de Urgência (EAMPs), que em cada estado do Brasil é realizado de uma forma diferente.

Marcela Fardim explicou que a Nota representa um grande avanço da natureza jurídica das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). Uma das preocupações é com o julgamento do Tema 1.249, que na primeira decisão reconheceu a natureza Cautelar Criminal da Medida Protetiva de Urgência, ou seja, seria necessário um crime para a mulher ter direito a uma Medida Protetiva.

“Hoje, a MPU pode ser Cível ou Criminal, então ela tem natureza híbrida. A partir do momento que se estabelece uma natureza criminal e que é Cautelar Penal, obrigatoriamente tem que ter um crime. Ou seja, é restringida as possibilidades de Medida Protetiva para a mulher em situação de violência doméstica. Então a reunião simbolizou um grande avanço sobre como deve ser a natureza jurídica das Medidas Protetivas, quais os prazos para deferir e assim subsidiar o Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos”, explicou a defensora.

Segundo o consórcio Maria da Penha, a elaboração da Lei 11.340/2006 teve como diretrizes a prevenção, a proteção e a assistência de mulheres em situação de violência. A finalidade das MPUs não é punir o suposto agressor, mas proteger a mulher, e o requerido conserva seu direito de liberdade como regra geral, tendo apenas uma restrição espacialmente limitada e relacionada à proteção de direitos da mulher.

A Nota ressalta ainda que a violência doméstica e familiar contra as mulheres é multidimensional e uma violação aos direitos humanos. Sendo assim, é necessária toda a atenção do poder público e da sociedade civil organizada para a resolução das demandas, sem restrição a apenas um ramo do direito.