Defensoria Pública e MP normatizam Acordos de Não Persecução Penal

O ato conjunto dar celeridade aos procedimentos visando otimizar o desempenho dos trabalhos nas instituições e viabilizar o andamento dos inquéritos.

Por Rafael Guerra
10 Set de 2021, 3 anos atrás
Defensoria Pública e MP normatizam Acordos de Não Persecução Penal

 

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) e o Ministério Público do Amapá (MP-AP) irão formalizar um Ato Normativo Conjunto para tramitação dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O anuncio foi feito na última quarta-feira, 8.

O objetivo é dar celeridade aos procedimentos que serão distribuídos e realizados por meio das Promotorias Criminais e Defensoria Pública, visando otimizar o desempenho dos trabalhos nas instituições e viabilizar o andamento dos inquéritos.

Para o coordenador do Núcleo Criminal da DPE-AP, defensor público Lauro Miyasato, o trabalho conjunto trará um olhar mais humanista para o acordo, zelando pelos interesses dos assistidos, com a segurança jurídica necessária para todas as partes envolvidas.

“O ato conjunto também reforça a importância de diálogo entre as instituições para formalização do procedimento adotado no encaminhamento de documentação e celebração dos ANPP, com celeridade e garantia da ampla-defesa dos assistidos no âmbito criminal”, explicou o defensor público.

Além de Miyasato, estavam na videoconferência os membros da DPE-AP Júlia Pereira, Rafaella Gomes, Jefferson Alves, Marília Perez; o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, João Furlan, e os promotores de Justiça com atuação na área Criminal: Marco Antônio Vicente, Lindalva Jardina, Iaci Pelaes, Vinicius Carvalho, Ricardo Crispino, Jander Vilhena e Neuza Barbosa.

Sobre o ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal é uma inovação legislativa que beneficia acusados primários que estão respondendo processo por delitos com pena máxima até 4 anos. Com a celebração do acordo, o processo criminal fica suspenso e o acusado, cumprindo as condições fixadas entre a acusação (Ministério Público) e defesa (Defensoria Pública). E, sendo cumprido as cláusulas do acordo, o processo é extinto e a parte beneficiada mantém-se primário.