Defensoria Pública garante registro civil de mãe e filha em Oiapoque

Documentos foram providenciados após um hospital negar a Declaração de Nascido Vivo para a mãe sem registro civil.

Por Caroline Mesquita e Rafael Guerra
12 Nov de 2024, 2 meses atrás
Defensoria Pública garante registro civil de mãe e filha em Oiapoque

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu a emissão de certidões de nascimento para uma adolescente de 17 anos e sua bebê recém-nascida, em um caso peculiar no município de Oiapoque. A história começou em 2007, em Caiena, capital da Guiana Francesa. A jovem envolvida nasceu em um parto domiciliar realizado por sua avó e nunca foi registrada nem lá e nem no Brasil. Sem qualquer documento pessoal, sua existência oficial não constava em nenhum sistema.

O caso chegou à DPE-AP quando a adolescente deu à luz sua filha no Hospital de Oiapoque, em janeiro de 2024. Com o argumento de que a mãe não possuía documentação, o hospital recusou-se a emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da bebê, documento essencial para o registro civil da criança. A falta da DNV também impediu a emissão da Carteira de Vacinação da recém-nascida.

A defensora pública Laura Lelis, do Núcleo Regional de Oiapoque, explicou que a avó da bebê chegou preocupada na Defensoria, principalmente porque a falta da documentação impactaria em sua vacinação. Com isso, o hospital foi notificado para que, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, emitisse a DNV com as informações que tinham da mãe, inclusive o nome declarado. 

Para o cartório, o pedido da Certidão de Nascimento da recém-nascida se baseou nos fundamentos constitucionais, como o direito ao registro civil, à cidadania e a dignidade da pessoa humana. 

“A negativa de expedição da DNV era uma medida arbitrária. Solicitamos a emissão do documento essencial para o bebê e o hospital atendeu à requisição. Depois articulamos junto ao Cartório de Oiapoque e, de posse do documento e com o comparecimento dos pais da criança, a criança foi finalmente registrada, sem a necessidade de processo judicial”, disse Laura.

Com a atuação, foi possível registrar a filha antes mesmo da finalização do processo de registro tardio da mãe. 

Registro tardio 

A situação da jovem exigiu esforços mais complexos. Inicialmente, tentou-se o registro junto ao consulado francês. No entanto, sem qualquer documentação anterior, o processo não pôde ser realizado. Diante disso, a Defensoria Pública optou por ingressar com uma ação judicial de registro tardio de nascimento, solicitando que ela fosse registrada em território brasileiro apenas com o nome de sua mãe.

A juíza da comarca de Oiapoque acatou o pedido, determinando a emissão do registro civil para a adolescente, que finalmente passou a ser oficialmente reconhecida.