Defensoria Pública garante retirada de tornozeleira eletrônica após decisão judicial irregular

Habeas Corpus foi concedido através de sustentação oral do defensor público Alexandre Koch.

Por Ingra Tadaiesky
07 Jul de 2023, 11 meses atrás
Defensoria Pública garante retirada de tornozeleira eletrônica após decisão judicial irregular

 

Na manhã da quinta-feira, 6, o defensor público Alexandre Koch conseguiu, após uma sustentação oral, o Habeas Corpus de um assistido da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) que estava sob a vigilância de uma tornozeleira eletrônica colocada de forma irregular.

O assistido, preso por roubo, passou por uma audiência de custódia que concedeu sua liberdade. Durante a sessão, o Ministério Público entendeu que não havia necessidade do assistido responder ao processo no encarceramento, por ter bons antecedentes e ser réu primário.

A liberdade foi concedida com medidas de restrição, com o assistido sendo proibido de sair de casa pela noite e aos finais de semana. No entanto, o magistrado aplicou além dessas medidas, o uso da tornozeleira eletrônica.

Segundo o defensor público, a decisão do juiz aconteceu de forma arbitrária, já que não houve pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, nem existiam fundamentações suficientes para o monitoramento eletrônico.

Dessa forma, Alexandre realizou uma sustentação oral no Tribunal de Justiça reforçando que a tornozeleira havia sido colocada de forma ilegal. A posição foi acolhida por unanimidade pelos desembargadores que julgaram o caso, assim, sendo retirada do assistido.

“A sustentação oral foi importante porque o relator, originalmente, não entendeu como arbitrária a decisão do juiz na audiência de custódia mas apenas não fundamentada. Com a sustentação, o posicionamento mudou quando expliquei que a utilização da tornozeleira não foi requerida pelo delegado e nem pelo MP, sendo assim uma atuação arbitrária, portanto ilegal”, explicou Alexandre.

A sustentação oral é o momento do processo onde a defesa pode apresentar suas alegações orais no julgamento de seus recursos, assim como as contrarrazões da parte adversária.

“Reforçamos o convencimento de que não bastava meramente a retirada da tornozeleira, mas que se construísse uma tese que fosse seguida pelo Tribunal, inclusive em casos futuros”, finalizou o defensor.