Defensoria Pública pede que homem agressor pague R$ 50 mil de indenização a ex-companheira

O dano moral deve ser reconhecido como forma didático pedagógica ao agressor, para atuar como tentativa de prevenir novas ações ilícitas.

Por Rafael Guerra
04 Nov de 2021, 3 anos atrás
Defensoria Pública pede que homem agressor pague R$ 50 mil de indenização a ex-companheira

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) iniciou uma ação em que pede que homem pague indenização de R$ 50 mil a ex-companheira após episódios de violências patrimonial e psicológicas, que se enquadram como violência doméstica.

Em julho de 2020 houve uma discussão de casal. O homem, alterado, passou a gritar e ofender a mulher, que estava grávida. Assustada, ela deixou o apartamento em que moravam, apenas com a roupa do corpo, e procurou uma delegacia de polícia.

Ao retornar, a mulher descobriu que havia uma ordem proibindo que ela entrasse no prédio. Alguns dias depois, com medida protetiva e ordem judicial, ela conseguiu pegar seus pertences.

Segundo a defensora pública Júlia Lordelo, responsável pela ação, o direito à indenização surge em razão do comportamento do homem em atingir a esfera moral da ex-companheira, ao deixá-la grávida, desalojada e sem seus pertences pessoais, causando-lhe humilhação, vergonha, constrangimento, desamparo e sofrimento e colocando em risco o bem-estar da criança em seu ventre.

Para Lordelo, o dano moral deve ser reconhecido não só para fins de reparação substitutiva, mas também como forma didático pedagógica ao agressor, para atuar como tentativa de prevenir que ele realize novas ações ilícitas.

“Houve violência doméstica do tipo psicológica e patrimonial, que, no âmbito cível, traduz-se em dano consubstanciado nos inúmeros eventos de agressões verbais e psicológicas, constrangimentos e violações, alcançando-a de forma moral e sentimental com profundos danos em sua dignidade e estima pessoal”, justificou.