Defensoria Pública realiza ações de reconhecimento de paternidade para sete reclusos do Iapen

Objetivo é garantir o direito da criança e do adolescente de ter sua condição de filho reconhecida, bem como os direitos e deveres entre pai e filho.

Por Caroline Mesquita
23 Ago de 2024, 3 meses atrás
Defensoria Pública realiza ações de reconhecimento de paternidade para sete reclusos do Iapen

 

O reconhecimento de paternidade está previsto no Código Civil Brasileiro e visa garantir o direito da criança e do adolescente de ter sua condição de filho reconhecida, bem como os direitos e deveres entre pai e filho. Neste ano, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) realizou mais de 60 ações de reconhecimento de paternidade, destas, sete casos foram destinados para as pessoas privadas de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).

A ação pode ser solicitada tanto pela mãe da criança, pelo filho se for maior de 18 anos, quanto pela própria pessoa que está sob a custódia do estado. O defensor público Pedro Pedigoni, titular da 7ª Defensoria de Família de Macapá, explica que o processo de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente no cartório, mas os cidadãos buscam a Defensoria Pública para agregar mais serviços, como a regulamentação de guarda e alimentos da criança.

“Por exemplo, quando a mãe nos procura e o suposto pai está recluso, é agendado uma entrevista, conversado sobre a paternidade responsável, pois o fato de estar recluso, por si só, não afasta os deveres do pai com a criança. Há também casos, esses em menor quantidade, em que o próprio custodiado demanda o reconhecimento da paternidade de seu filho”, esclareceu Pedigoni.”

A mãe Fernanda Lima, 25, procurou a Defensoria Pública, junto com a sua sogra, para solicitar uma ação de reconhecimento de paternidade do seu companheiro, que está recluso no Iapen. Ela tem um bebê de um ano e sete meses e explica que o pai da criança o viu apenas uma vez, quando ele ainda era recém nascido, no julgamento de sentença.

“Logo quando o bebê nasceu, me disseram que era melhor registrá-lo logo. Um ano depois, minha sogra soube da ação de reconhecimento de paternidade e procuramos a Defensoria para resolver a situação”, disse a assistida.

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária ou por decisão judicial, que é a investigação de paternidade. Pedigoni pondera que a conciliação entre as partes é o meio mais simples e célere para garantir os direitos legais da criança, entre eles a obrigação alimentar, a convivência familiar, o vínculo afetivo, entre outros.

“Aqueles que estão privados de liberdade podem formalizar sua relação parental e assegurar os direitos de seus filhos. Se tiver auxílio-reclusão, ele pode ser direcionado para a criança. Outro exemplo é a regulamentação do direito de convivência e visita dos avós paternos para a solidificação dos vínculos. Quando o pai sai da reclusão, esses vínculos com a família paterna repercutem positivamente na relação parental”, destacou o defensor.