DPE-AP consegue anular pena de réu após identificar inconsistência em depoimento de testemunhas

Defensor público Eduardo Vaz atuou no caso de assistido que, se condenado, cumpriria 13 anos e 4 meses de reclusão.

Por Laura Machado
25 Out de 2022, 2 anos atrás
DPE-AP consegue anular pena de réu após identificar inconsistência em depoimento de testemunhas

 

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu a anulação da pena de um assistido que havia sido condenado, no Tribunal do Júri de Santana, a 13 anos e 4 meses de reclusão.

Com provas manifestamente contrárias aos autos apresentadas pelo defensor público Eduardo Vaz, do núcleo Criminal do município, o Tribunal de Justiça do Estado acatou o pedido de anulação.

“Nós recorremos após o júri e o Tribunal de Justiça do Amapá entendeu que as provas estavam contrárias às alegações dos jurados, pois nenhuma testemunha ouvida tinha de fato presenciado o caso”, afirmou Eduardo Vaz.

A Justiça definiu que os depoimentos e provas apresentados pelas testemunhas não poderiam servir como base no caso, já que todas elas eram testemunhas de ‘ouvir dizer’.

Testemunha de ‘ouvir dizer’ é o nome dado às pessoas que dão depoimentos sem ter presenciado os fatos, baseando-se apenas em afirmações de terceiros.

“Essas testemunhas são muito frágeis e, segundo a lei, só o depoimento delas não é capaz de embasar uma investigação”, explicou o defensor.

Segundo a denúncia, o caso ocorreu em dezembro de 2017 e, ao todo, três testemunhas foram ouvidas na investigação. Um novo júri será marcado para um novo julgamento.