DPE-AP consegue suspensão de despejo liminar

A Justiça amapaense seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o período excepcional de pandemia.

Por Rafael Guerra
14 Out de 2021, 3 anos atrás
DPE-AP consegue suspensão de despejo liminar

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) conseguiu, na Justiça, suspensão de despejo liminar por conta de alugueis atrasados. O desembargador Carmo Antônio seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o período excepcional de pandemia.

Para basear o pedido, a defensora pública Marcela Fardim explicou que o assistido da DPE-AP está em situação de vulnerabilidade, por ser pessoa idosa, com a saúde debilitada e desempregado. Desta maneira, se enquadra na decisão do STF que, desde junho deste ano, suspendeu a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária.

“A decisão do STF trata de remoções coletivas. Com a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá, o entendimento foi estendido para o âmbito individual, abrindo um precedente importante”, comemorou a defensora pública.