DPE-AP pede guarda de adolescentes para tia materna e destituição do poder familiar de pai feminicida

A tia cuida dos dois há oito anos, desde que o pai matou a mãe dos meninos diante deles.

Por Caroline Mesquita
18 Jul de 2024, 2 meses atrás
DPE-AP pede guarda de adolescentes para tia materna e destituição do poder familiar de pai feminicida

 

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) ajuizou, na última semana, uma ação de guarda de dois adolescentes, de 13 e 14 anos, em favor de sua tia materna, com destituição do poder familiar do pai. A tia cuida dos dois há oito anos, desde que o pai matou sua irmã (mãe dos meninos, à época crianças com 5 e 6 anos) na frente dos próprios filhos.

A guarda é o direito e a responsabilidade de cuidar da criança ou adolescente e a destituição do poder familiar é a perda do direito de cuidar dos filhos. Além da guarda para a tia materna, a DPE-AP solicitou a perda do poder familiar do pai porque as crianças foram expostas a atos que violaram seus direitos fundamentais, deixando-as órfãs de mãe, vítima de feminicídio.

“A realidade dos órfãos do feminicídio é um tema que merece atenção especial. Crianças que presenciam ou são diretamente afetadas pela violência doméstica carregam traumas profundos que exigem suporte contínuo”, destacou a defensora pública Marcela Fardim, coordenadora do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher.

Perda do poder familiar - A Lei nº 13.715/2018 estabelece que a pessoa que comete crime contra o pai ou mãe de seus filhos ou contra descendentes pode perder o poder familiar por decisão judicial. A lei se estende também para aqueles condenados por homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Fardim pontua que ao promover esse tipo de ação, a Defensoria Pública do Amapá reforça seu compromisso com a proteção e o bem-estar desses meninos, garantindo que cresçam em um ambiente seguro e acolhedor, longe dos efeitos devastadores da violência.

“Eles têm na tia a figura de referência e segurança emocional, além de receberem todos os cuidados e a atenção necessários para o desenvolvimento saudável. A destituição do poder familiar do pai e a formalização da guarda para a tia materna vai validar judicialmente os cuidados já desempenhados por ela desde o cometimento do crime que tornou os meninos órfãos do feminicídio”, finalizou.