DPE-AP tem pedido acatado para que indígena autuado por crime ambiental seja avaliado pela Justiça Federal

Indígena foi abordado ao retirar carne de caça e farinha biju no aeroporto.

Por Jeanne Maciel
24 Fev de 2022, 3 anos atrás
DPE-AP tem pedido acatado para que indígena autuado por crime ambiental seja avaliado pela Justiça Federal

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) pediu o deslocamento do caso de um indígena acusado por crime ambiental para a esfera federal por conta da questão envolver direitos coletivos dos povos indígenas. Ele foi abordado e detido pela Polícia Federal após ter recebido uma encomenda no aeroporto de Macapá onde havia carne de caça e farinha biju.

O homem é autodeclarado indígena Tiriyó, da Aldeia Pusharé, no Parque do Tumucumaque, e já havia recebido encomendas de sua irmã anteriormente, por ser parte da cultura os hábitos alimentares de caça.

No momento da abordagem sua etnicidade não foi reconhecida e a FUNAI não foi informada dos fatos. Ele foi preso no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), sendo solto no dia seguinte e denunciado por crime ambiental.

Diante dos fatos, o defensor público, Lauro Miyasato, que atuou no caso, considerou que houve uma série de violações aos direitos dos povos indígenas, conforme a Resolução Nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Lauro pediu o deslocamento de competência para a Justiça Federal, visto que “não se trata apenas do direito individual, mas dos costumes coletivos dos povos indígenas seus hábitos alimentares e cultura”, disse.

Conforme explicado pelo defensor público, nos termos do art. 109, XI, da Constituição Federal, cabe a justiça federal julgar questões acerca da disputa sobre direitos indígenas.

“Essa decisão é muito importante para ser avaliada em âmbito coletivo, porque vai orientar a jurisprudência como um todo, se essa prática constitui crime ou não", pontuou Lauro.

O juiz estadual, José Castellões Menezes, entendeu por bem declinar a competência para apreciação da matéria para a Justiça Federal.