DPE pede indenização de mais de R$ 1 milhão para homem condenado injustamente no lugar do irmão

A ação também pede que o GEA seja obrigado a realizar, anualmente, capacitação anti-discriminatória racial com a polícia

Por Rafael Guerra
15 Out de 2021, 3 anos atrás
DPE pede indenização de mais de R$ 1 milhão para homem condenado injustamente no lugar do irmão

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) está pedindo, na Justiça, indenização de R$ 1.262.000 para um homem pardo que foi condenado injustamente no lugar do irmão, em 2016. A pena de um ano e quatro meses, inicialmente no regime aberto, mas substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, foi cumprida integralmente pela pessoa errada.

A inocência só foi reconhecida esse ano, após pedido de revisão criminal da DPE-AP, baseado em perícia de assinatura, que concluiu que o verdadeiro autor do delito, preso em flagrante e confesso, se passou pelo irmão durante toda a fase policial.

Na ação, a DPE-AP também pediu que o Governo do Estado do Amapá seja obrigado a realizar, anualmente, capacitação anti-discriminatória racial com todo efetivo policial, além do registro em áudio e vídeo dos procedimentos feitos nas delegacias, no mesmo prazo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que as policias de todo país passem a usar câmeras nos uniformes, até março de 2022.

Segundo a defensora pública Júlia Lordelo, dados de pesquisa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) apontam que cerca de 81% das pessoas reconhecidas erradamente são pessoas pardas ou negras e todos os casos da pesquisa apontaram 100% de inocência dos condenados injustamente.

"Houve diversas falhas do Estado em todo o caso envolvendo o indivíduo injustamente condenado, o qual somente foi exonerado da culpa penal após mais de cinco anos, sendo que o Estado foi provocado em mais de três ações para reparar o indivíduo, que nunca teve sequer investigada sua alegação de que outra pessoa fora presa em flagrante e dado seu nome", finalizou Lordelo.

A ação pode chegar até a Corte Interamericana de Direitos Humanos.