Em júri, DPE-AP consegue desclassificação da pena de assistido para lesão corporal

Defensor público Eduardo Vaz, do Núcleo Criminal de Santana, atuou no caso do réu que foi preso preventivamente em março de 2021.

Por Laura Machado
06 Out de 2022, 2 anos atrás
Em júri, DPE-AP consegue desclassificação da pena de assistido para lesão corporal

 

Na quarta-feira, 5, o Tribunal do Júri de Santana acatou a tese da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), que desclassificou o crime de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal. O defensor público Eduardo Vaz, do núcleo Criminal de Santana, foi o responsável pela condução do caso.


“Defendemos a tese de que ele teve a intenção de lesionar, o que reduz a pena drasticamente, classificando como lesão corporal”, explicou o defensor.


De acordo com os autos, o caso ocorreu no dia 17 de março de 2021, após desentendimento entre vítima e acusado.


O júri acatou a tese da defesa, que optou pela desclassificação do crime, que poderia gerar uma pena de até 30 anos de reclusão.