Estado pode pagar R$ 100 mil em danos morais para família que perdeu a mãe por falta de UIT para Covid-19

O processo, ajuízado pela Defensoria Pública, ocorreu após o falecimento da matriarca em 30 de março.

Por Rafael Guerra
17 Mai de 2021, 4 anos atrás
Estado pode pagar R$ 100 mil em danos morais para família que perdeu a mãe por falta de UIT para Covid-19

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) está processando o Governo do Estado pela morte de uma mulher de 73 anos, no dia 30 de março. Com Covid-19, ela precisava de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e não conseguiu a tempo. A indenização por danos morais é de R$ 100 mil em favor dos sete filhos da vítima.

Segundo uma das filhas, a mulher foi intubada na Unidade Básica de Saúde Santa Inês no dia 17 de março, quando também foi solicitada sua transferência para uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. A paciente, então, foi transferida para a Sala Vermelha do Hospital de Emergência (HE) de Macapá, ambiente inadequado para as necessidades daquele momento.

A atuação da DPE-AP iniciou com a paciente ainda viva, com uma Ação de Obrigação de Fazer, protocolada no dia 27 de março, cobrando um leito UTI Covid-19 para ela. Em 28 de março a tutela provisória de urgência foi concedida e a mulher foi colocada em uma fila de espera para transferência. Ela morreu dois dias depois, ainda na Sala Vermelha do HE.

A defensora pública Júlia Lordelo, avalia que houve uma má prestação do serviço público e, por isso, iniciou a ação em nome dos filhos da vítima.

“A negligência, inércia e omissão do Estado do Amapá, que não prestou os cuidados adequados para o restabelecimento da saúde da genitora, causou sua morte”, explicou Lordelo.