Jovem acusado de tráfico por 0,7 g de entorpecente tem sentença reformada após recurso da Defensoria Pública

Assistido estava em bairro periférico de Macapá quando foi abordado.

Por Jeanne Maciel
19 Jan de 2022, 3 anos atrás
Jovem acusado de tráfico por 0,7 g de entorpecente tem sentença reformada após recurso da Defensoria Pública

 

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), através de Apelação Criminal, conseguiu a reforma da sentença de um jovem condenado a seis anos e três meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Ele havia sido abordado em um bairro periférico de Macapá portando a quantidade ínfima de sete decigramas de cocaína e sete reais.

O fato ocorreu em 1 de abril de 2020, quando o jovem tinha 21 anos. O defensor público Lauro Miyasato, que interpôs o recurso, defendeu não haver nenhuma prova de que o assistido iria fornecer o entorpecente para a venda, e “estar na periferia da cidade não pode ser fundamento idôneo para sua condenação".

“A abordagem teria se dado porque ele estaria com comportamento suspeito, todavia, as testemunhas de acusação não souberam explicar em que caracterizava o comportamento suspeito”, disse o defensor público.

Miyasato pediu que o crime de tráfico fosse desclassificado para o art. 28 da Lei de Drogas, de porte para consumo próprio, visto que o próprio rapaz afirmou ser usuário, considerando também a primariedade penal e falta de provas da atividade criminosa.

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, por maioria, deu provimento ao recurso da Defensoria Pública do Amapá e reformou a sentença do assistido, para desclassificar a sua conduta para usuário de entorpecentes.