Justiça acolhe ação conjunta entre DPE-AP, DPU e MPF e derruba reajuste de 36,08% na tarifa de energia do Amapá aprovado em 2022

Segundo ação civil pública, ANEEL não cumpriu com os trâmites procedimentais ao longo do processo administrativo.

Por Jeanne Maciel
11 Jan de 2024, 4 meses atrás
Justiça acolhe ação conjunta entre DPE-AP, DPU e MPF e derruba reajuste de 36,08% na tarifa de energia do Amapá aprovado em 2022

 

Em vigor há mais de um ano, o aumento médio de 36,08% na conta de luz do Amapá, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em dezembro de 2022, foi anulado pela Justiça Federal. A sentença foi resultado de uma atuação conjunta entre a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU).

A ação civil pública foi protocolada pelos órgãos ainda em dezembro de 2022 e sentenciada no dia 20 de dezembro de 2023. Segundo os autos, a Resolução Homologatória da Aneel nº 3.163/2022 não cumpriu com os trâmites procedimentais ao longo do processo administrativo de reajuste tarifário, pois não houve notificação ao Conselho de Consumidores do Amapá (Conceap) sobre a sessão de análise do processo, prejudicando, assim, o direito do consumidor amapaense de ser ouvido.

O defensor público do Núcleo Cível de Macapá, Márcio Peixoto, explicou que o CONCEAP foi comunicado pela ANEEL sobre o julgamento através de um e-mail desatualizado, mesmo tendo ciência do e-mail atual, o que impossibilitou o órgão de preparar manifestação adequada e comunicar devidamente a população amapaense do julgamento.

“Conseguimos comprovar na ação civil pública que o Conselho de Consumidores do Amapá não foi notificado, uma vez que a comunicação ocorreu em um e-mail desatualizado e, ainda, com antecedência mínima para tal”, disse o defensor público.

A decisão também deferiu a condenação da CEA Equatorial a ressarcir todos os consumidores que tiveram sua conta de energia faturada de acordo com a norma homologada, sob pena de multa no valor de cem mil reais por dia de atraso no cumprimento.