"Não existe Direito Fundamental sem que exista a Defensoria Pública", diz Márcio André Lopes Cavalcante na Semana Jurídica da DPE-AP

O juiz palestrou sobre as jurisprudências criadas a partir da atuação da Defensoria Pública.

Por Jeanne Maciel
17 Mai de 2023, 2 anos atrás
"Não existe Direito Fundamental sem que exista a Defensoria Pública", diz Márcio André Lopes Cavalcante na Semana Jurídica da DPE-AP

 

Com o tema "A atuação da Defesa Pública na Consolidação dos Direitos Humanos, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", o juiz federal e professor Márcio André Lopez Cavalcante, foi o segundo palestrante na Semana Jurídica da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), iniciada nesta terça-feira, 16.

Para abrir a palestra, Márcio mostrou ao público a importância e relevância da Defensoria Pública para a promoção dos Direitos Humanos.

"A Defensoria Pública nasceu com a vocação de defender os Direitos Humanos. Não existe Direito Fundamental sem que exista a Defensoria Pública", expressou o juiz.

O professor, que já também já foi defensor público, trouxe um conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis que as Defensorias Públicas brasileiras tem levado ao Superior Tribunal Federal. Entre as principais citadas, Márcio falou sobre a prerrogativa do poder de requisição, julgada em 2022.

"A Defensoria Pública possui uma grande aplicação, que é o poder de requisitar informações de autoridades públicas e privadas. Foram ajuizadas 27 ações de inconstitucionalidade dessa prerrogativa, tentando equiparar a Defensoria Pública aos advogados, que não possuem esse poder. Esse argumento foi rejeitado pelo STF, porque a Defensoria Pública não deve ser comparada à advocacia, ela possui um status de comparação que se assemelha ao Ministério Público, que também possui esse poder", explicou Márcio André.

O juiz também trouxe um dos mais importantes temas julgados na pandemia, o Habeas Corpus coletivo. Em um período que exigia o distanciamento social, e com as penitenciárias superlotadas, o instrumento foi utilizado para a liberdade provisória de pessoas que estavam presas unicamente por não poderem pagar fiança.

"Para o assistido da Defensoria, era o mesmo que negar a liberdade, porque essas pessoas não têm condições financeiras. Então, a Defensoria Pública, por meio de Habeas Corpus coletivo, conseguiu obter uma decisão do STJ dizendo que todas as pessoas que estavam aguardando a liberdade unicamente por falta de pagamento de fiança, deveriam ser colocadas em liberdade", mostrou o juiz.

Márcio André Cavalcante, concluiu a palestra falando sobre os desafios e as perspectivas da instituição. "Precisamos entender que falar de Direitos Humanos é essencial e fundamental, é aquilo que nos diferencia dos demais animais", encerrou Cavalcante.