No STJ, Defensoria Pública do Amapá consegue absolvição de homem acusado injustamente por roubo de celular

Identificado de forma equivocada, jovem foi inocentado em 1ª instância, mas promotoria recorreu e caso foi encaminhado ao STJ.

Por Laura Machado
29 Ago de 2022, 2 anos atrás
No STJ, Defensoria Pública do Amapá consegue absolvição de homem acusado injustamente por roubo de celular

 

A sentença é um caminho que leva o réu a lidar com várias consequências do crime que cometeu. Mas e quando a pessoa não praticou o crime pelo qual é acusada? Essa realidade é muito comum em vários estados do Brasil, inclusive no Amapá.


Recentemente, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) assistiu o caso de um jovem que foi identificado de forma equivocada como autor de um roubo de celular.

 

Na época com 19 anos, o jovem foi colocado sozinho em uma sala para o reconhecimento e foi apontado pela vítima como o autor do crime.


Acontece que o reconhecimento de pessoas deve cumprir uma série de critérios, incluindo buscar pessoas, de forma aleatória, que tenham características físicas semelhantes ao perfil do autor do crime. Ainda assim, esse tipo de reconhecimento é muito controverso.

 

“As vítimas, muitas vezes, através das falsas memórias acabam apontando pessoas que não cometeram aquele fato. Indivíduos, em sua maioria negros, com traços semelhantes ao do autor, mas que traz a possibilidade grande de um erro judiciário”, contou o defensor Eduardo Vaz, que atuou no caso.


Ele foi absolvido em 1ª instância, em seguida o Ministério Público do Amapá (MP-AP) recorreu e a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça (Tjap). A DPE-AP entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou a decisão que condenava o jovem.


“Mesmo seguindo esses protocolos todos, esse método ainda é muito criticado, porque o momento do crime é muito traumático e rápido, e a vítima pode apresentar falsas memórias. Então muitas pessoas são condenadas inocentemente dessa forma”, afirmou o defensor público-geral José Rodrigues.


Um estudo realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostrou que, entre 1º de junho de 2019 e 10 de março de 2020, pelo menos 58 casos registrados no período tiveram erro no reconhecimento fotográfico e 70% deles foram de pessoas negras.


Os dados levantados também apontam que o sistema de reconhecimento facial reforça o racismo estrutural existente, já que a maioria das pessoas identificadas nesses procedimentos são negras.


“Batemos sempre na obediência ao código de processo penal para evitar essas injustiças. Deve-se respeitar a forma, para que um inocente não seja punido. Não pregamos a impunidade, mas sim o respeito às garantias”, explicou Eduardo Vaz.

 

Outros casos


Na última segunda-feira, 22, um caso parecido tramitou na Justiça do Rio de Janeiro. Um violoncelista foi preso pela segunda vez, por ter um mandado de prisão em aberto desde 2020. À época, ele foi preso injustamente acusado de um assalto à mão armada, mas foi liberado depois de prestar esclarecimentos. Mas como o registro não foi retirado do sistema, ele foi detido mais uma vez.


Nas redes sociais, ele chegou a contar que precisava constantemente provar a inocência ao ser parado nas ruas.


Após a repercussão do caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que o retrato do musicista foi retirado do banco de suspeitos e o processo foi arquivado.