Paternidade responsável: Defensoria Pública protocola ação de abandono afetivo como ato ilícito civil

Assistida não teve amparo do pai desde a infância.

Por Jeanne Maciel
10 Fev de 2022, 2 anos atrás
Paternidade responsável: Defensoria Pública protocola ação de abandono afetivo como ato ilícito civil

 

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) protocolou uma ação indenizatória por abandono afetivo e patrimonial de uma mulher desamparada pelo pai ainda criança. Além do dano moral, a ação também requer a retirada do nome paterno do registro civil, por não corresponder com a realidade familiar da assistida.

O abandono afetivo caracteriza-se pela negligencia em relação aos cuidados e criação dos filhos. No caso da assistida, o pai não participou da vida dela desde os 4 anos de idade, quando se divorciou da mãe, e hoje em dia não sabe o endereço e telefone do genitor.

A defensora pública, Júlia Lordelo, explica que os pais tem o dever legal de dar assistência material e moral aos filhos que estão sob poder familiar.

“Tecnicamente, teria um ato ilícito civil desse pai e existe substrato legal para conseguirmos essa provocação porque existem algumas decisões no STJ” disse a defensora pública.

Júlia defende que o foco principal é a questão da paternidade responsável. “Não é apenas uma questão de dever social, mas principalmente um dever jurídico dos pais” pontuou.

Desde a entrada da defensora pública no Núcleo Civil da DPE-AP, em março de 2021, esta é a primeira ação ajuizada nesse sentido. “A gente aguarda que o judiciário tenha uma boa visão desse caso, que é bem singular”, expressou