Reconhecimento de paternidade: Pai em liberdade domiciliar procura a Defensoria para registrar oficialmente sua filha

Pai estava recluso quando a filha era pequena e, por falta de informação, não foi possível realizar o registro na época.

Por Caroline Mesquita
28 Jan de 2025, 4 meses atrás
Reconhecimento de paternidade: Pai em liberdade domiciliar procura a Defensoria para registrar oficialmente sua filha

 

No início de janeiro, Eduardo Sousa* procurou a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) em Santana, acompanhado de sua filha e da mãe dela, para formalizar o reconhecimento voluntário de paternidade. Atualmente em liberdade domiciliar, Eduardo estava recluso quando a filha era pequena e, por falta de informação, não foi possível realizar o registro na época.

Entenda a história - O antigo casal teve um breve relacionamento em 2008 e perderam o contato antes de Eduardo saber da gravidez. Quando a criança estava com três meses, a mãe a registrou e elas se mudaram para outro estado. Três anos depois ela retornou ao Amapá e descobriu que Eduardo estava preso. Por falta de informação sobre a possibilidade de solicitar o reconhecimento de paternidade mesmo com o pai na unidade prisional, a mãe da menina a manteve registrada apenas em seu nome.

O defensor público Roberto Coutinho, do Núcleo Cível e Família de Santana, explicou que essa informação é um senso comum, mas não é verdade, pois o reconhecimento de paternidade pode ser solicitado em diversos momentos, inclusive para homens cumprindo pena em unidade prisional.

"Nos casos de reconhecimento voluntário de paternidade envolvendo pais presos, reservamos as manhãs de sextas-feiras para realizar esse atendimento de conciliação de forma virtual. A nossa assistida participa aqui na sede de Santana, enquanto o pai, que está preso, participa da sala da Defensoria no Iapen. Dessa forma, conseguimos tornar o processo muito mais fácil e ágil", explicou Coutinho.

Família paterna - Mesmo sem registro do pai, quando a criança completou 5 anos passou a ter contato com sua família paterna. Em 2020, Eduardo progrediu para a liberdade domiciliar e, três anos depois, quando a sua filha completou 15 anos, ela pediu para morar com ele e com a avó paterna.

“Depois de nos separarmos, a mãe da minha filha foi para outro estado e perdemos o contato. Quando ela retornou, eu estava recluso. Hoje estou em liberdade e desejo que conste meu nome no registro”, disse o pai da menina, que avisou que não precisava fazer exame de DNA pois a adolescente é a sua cara.

 

*Nome fictício.