Renato Brasileiro palestrou sobre Pacote Anticrimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores

O palestrante pontuou sobre as alterações produzidas dentro do Código do Processo Penal na Lei nº 13.964.

Por Caroline Mesquita
23 Mai de 2024, 7 meses atrás
Renato Brasileiro palestrou sobre Pacote Anticrimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores

 

Fechando o primeiro dia de palestras da II Semana Jurídica da Defensoria Pública do Amapá, o professor Renato Brasileiro explanou sobre o tema “Pacote Anticrimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores”. Brasileiro já foi defensor público da União, é jurista, escritor e promotor da Justiça Militar da União.

O palestrante pontuou sobre as alterações produzidas dentro do Código do Processo Penal na Lei nº 13.964. 

Brasileiro comentou sobre o conceito, natureza jurídica, fundamento, inconstitucionalidade, atuação e abrangência de competência do juiz das garantias, que sempre existiu no ordenamento jurídico, mas que não existia a divisão de competências “O que nós temos agora, com a criação do juiz das garantias, é que a gente vai ter uma nova espécie de competência funcional por fase da persecução. Temos agora um juiz atuando na fase investigatória e um atuando na fase processual”, lembrou o palestrante.

Renato explicou que o Congresso Nacional aprovou que a competência do juiz da garantia abrange todas as infrações penais, exceto o menor potencial ofensivo. Para ele, a lei foi acertada, porque as infrações penais de menor potencial ofensivo não tem instauração de inquérito, e sim a lavratura de um termo de ocorrência, ou seja, não há intervenção judicial.

No entanto, uma interpretação conforme do Superior Tribunal Federal (STF) estabeleceu algumas normas que relativizam o juiz de garantias, como por exemplo a não aplicação nos processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às infrações penais de menor potencial ofensivo. 

“Tirando as infrações de menor potencial ofensivo, o juiz das garantias deveria abranger tudo”, criticou Brasileiro sobre as decisões dos Tribunais Superiores.

Em uma hora e meia de aula para uma plateia atenta, Renato também aprofundou sobre os subtemas: assistência jurídica em favor de servidores vinculados aos órgãos de segurança pública; nova sistemática do arquivamento do inquérito policial e cadeia de custódia.