Réu coagido a confessar crime foi absolvido em júri pela DPE-AP

Assistido confessou um crime no lugar de seu tio.

Por Ingra Tadaiesky
30 Set de 2024, 2 meses atrás
Réu coagido a confessar crime foi absolvido em júri pela DPE-AP

 

Miguel*, de 29 anos, caminhou para o plenário do Tribunal do Júri com um peso nas costas: ele havia confessado um crime que não cometeu, o homicídio de um caseiro na pequena comunidade onde vivia. O cenário estava propício para uma condenação, mas com a atuação da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) as provas sobressaíram a confissão e a absolvição foi unânime.


O crime aconteceu em 2018 e, mesmo que Miguel tenha confessado a autoria, as provas e os depoimentos das testemunhas não condiziam com a confissão. Segundo o defensor público, Ramon Simões, que atuou no Tribunal do Júri, a narrativa que o assistido apresentou era muito diferente dos fatos e sua autoria era praticamente impossível.


A realidade era bem diferente: Miguel foi coagido pelo seu tio, Joaquim, o verdadeiro autor do crime, a realizar a confissão. Com um histórico criminal longo, o tio temeu a condenação e acreditou que o sobrinho, por ser réu primário, não sofreria grandes punições. Joaquim criou Miguel e o rapaz, por lealdade, assumiu a culpa por algo que não cometeu. 


Quando o tio morreu em um acidente de barco, em 2019, Miguel se viu livre da responsabilidade de assumir a autoria do crime e alegou inocência. No entanto, reverter a situação àquela altura seria complicado. 


“Era um processo muito difícil de reverter. A confissão estava lá, mas era baseada em inverdades. Apresentamos uma análise minuciosa e técnica dos demais elementos de prova do processo, além da confissão, e a Defensoria provou que não era possível o crime ter acontecido da forma como Miguel alegou”, explicou Ramon. 


A tese apresentada pelo defensor foi acolhida com unanimidade pelo júri. Durante a defesa, a DPE-AP apresentou ainda os perigos de se considerar somente uma confissão em um processo. 


“Esse não é o primeiro caso onde isso acontece, existe uma jurisprudência internacional, debatida por todos os juristas do mundo, que a confissão não pode ser a rainha das provas, é necessário que haja outras provas que confirmem essa confissão. Se isso não acontecer, e só a confissão for o suficiente, pessoas com alto poder aquisitivo, ou pessoas com certa periculosidade poderiam facilmente coagir inocentes a confessar seus crimes e ficarem livres”, esclareceu o defensor.


*Nome fictício