Tribunal do Júri: Defensoria consegue absolvição de mulher que defendeu irmã, em Laranjal do Jari

Teses de legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa foram acolhidas.

Por Ingra Tadaiesky
06 Mar de 2024, 2 meses atrás
Tribunal do Júri: Defensoria consegue absolvição de mulher que defendeu irmã, em Laranjal do Jari

 

No Tribunal do Júri realizado na última segunda-feira, 4, em Laranjal do Jari, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu absolvição Júlia*, uma assistida que respondia a homicídio qualificado por defender sua irmã de um agressor. As teses de legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa foram acolhidas com unanimidade.

Esta foi a segunda vez que Júlia contou com a defesa da Defensoria Pública. Em 2022, a ré foi a júri pela primeira vez e, na ocasião, os jurados a condenaram a 12 anos de reclusão. Desde os fatos, ela estava em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Na ocasião, a DPE-AP interpôs um recurso de apelação, alegando que a decisão do júri foi manifestamente contrária às provas apresentadas nos autos, que deixavam clara a hipótese de diminuição da pena. Assim, foi promovido um novo julgamento.

Segundo Gabriela Carneiro, defensora pública que atuou no caso, um dos propósitos de um defensor é a atuação incisiva para que ninguém seja privado de liberdade sem o devido processo legal e, a partir do caso apresentado, tornava-se evidente que Júlia tinha direito a uma nova chance de defesa.

“A atuação estratégica e técnica da Defensoria foi extremamente importante nesse caso, pois possibilitou que uma mulher condenada pudesse ter uma segunda chance e, com isso, vir a ser absolvida e sair pela porta da frente do tribunal”, comemorou Gabriela.

No segundo júri, as duas teses apresentadas foram acolhidas. A primeira, alegando legítima defesa. Ou seja, quando alguém tem o direito de se defender ou de defender outra pessoa contra uma ameaça real e imediata à sua vida utilizando meios necessários e razoáveis para repelir essa ameaça.

A segunda tese abordou a inexigibilidade de conduta diversa, que significa que uma pessoa não pode ser responsabilizada por determinada conduta que, embora seja contrária à lei, é considerada justificável dadas as circunstâncias em que se encontrava.

A decisão do Tribunal do Júri em acolher as teses sublinha a necessidade de considerar o contexto específico de cada caso e garantir que os direitos fundamentais sejam protegidos.

Entenda o caso

O fato ocorreu em um contexto de violência doméstica em 2021, quando Júlia recebeu uma ligação de sua irmã pedindo ajuda, pois seu companheiro estava extremamente agressivo e a ameaçava de morte, colocando em risco não apenas a sua vida, mas também a do seu filho, que tinha apenas 8 meses de idade. Para socorrer sua irmã, Júlia esfaqueou o agressor, que morreu.

Nomes fictícios para resguardar a identidade dos envolvidos*