Defensoria Pública conclui 3º mutirão do Tribunal do Júri com 92,31% de resultados favoráveis

Dos 13 júris que tiveram atuação da Defensoria Pública, 9 resultaram em absolvição, 3 em desclassificação e apenas uma condenação nos termos da denúncia.

Por Caroline Mesquita
02 Out de 2024, 2 semanas atrás
Defensoria Pública conclui 3º mutirão do Tribunal do Júri com 92,31% de resultados favoráveis

 

A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) encerrou o 3º mutirão do Tribunal do Júri com resultados expressivos, reafirmando a eficácia e o compromisso da instituição na promoção da justiça. Entre os dias 16 e 30 de setembro, os defensores públicos Adegmar Loiola, Thalita Araújo e Ramon Simões atuaram em 13 julgamentos, dos quais 9 culminaram em absolvição, 3 em desclassificação e apenas 1 em condenação nos termos da denúncia, totalizando 92,31% de resultados favoráveis.

Adegmar Loiola, subdefensora pública-geral e titular da Defensoria Criminal do Tribunal do Júri de Macapá, foi responsável por nove júris e alcançou seis absolvições, duas desclassificações, sendo uma para lesão seguida de morte e um homicídio simples privilegiado; e uma condenação nos termos da denúncia.

“Nem sempre o pedido da defesa é uma absolvição. O caso da lesão seguida de morte é um exemplo, pois é um pedido defensivo, que corresponde à verdade dos fatos e que foi entendido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A defesa busca aplicar ao caso concreto a previsão legal”, destacou Adegmar sobre a atuação da DPE-AP.

O defensor público Ramon Simões atuou em um júri envolvendo um assistido que havia confessado o crime em nome de seu tio. Graças à defesa realizada pela Defensoria Pública, o rapaz foi absolvido, ressaltando a importância da instituição na luta por justiça

A defensora Thalita Araújo, por sua vez, atuou em três júris, conquistando duas absolvições e uma desclassificação para homicídio qualificado privilegiado, em que a pena pode ser reduzida.

Loiola explica que nos casos em que ocorre a desclassificação ou decote de qualificadoras, a atuação da defesa é para que a pessoa condenada não responda além do que efetivamente praticou. “Isso gera um impacto não somente no tempo de pena, mas também no regime e na progressão de pena durante a execução”, pontuou a coordenadora da Defensoria Criminal do Tribunal do Júri de Macapá.