O Conselho Superior é órgão da Administração Superior da Defensoria Pública, previsto na Lei Complementar Estadual nº 121 de 31 de dezembro de 2019, com funções normativas, consultivas e Decisórias. Cabe ao Conselho zelar pela observância dos princípios e funções institucionais. É composto pelo Defensor Público-Geral, que o presidirá, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral, o Ouvidor-Geral, 3 (três) membros lotados na capital e 2 (dois) membros lotados no interior.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR

ConteúdoArquivo
Resolução nº 05/2019/CSDPEAP - Altera a Resolução nº 02/2019/CSDPEAP

24/06/2019 21:06:08

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Resolução nº 04/2019/CSDPEAP - Acréscimo na Resolução nº 01/2019/CSDPEAP

23/06/2019 21:06:31

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Resolução nº 03/2019/CSDPEAP - Regulamenta a aferição da hipossuficiência, critérios de atuação e denegação do atendimento

02/06/2019 21:06:04

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Resolução nº 02/2019/CSDPEAP - Regulamentação dos Plantões a serem realizados na Região Metropolitana

28/01/2019 22:01:13

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Resolução nº 01/2019/CSDPEAP - Regula a sigla a ser utilizada pela instituição e dá outras providências

24/06/2019 20:06:44

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