O Conselho Superior é órgão da Administração Superior da Defensoria Pública, previsto na Lei Complementar Estadual nº 121 de 31 de dezembro de 2019, com funções normativas, consultivas e Decisórias. Cabe ao Conselho zelar pela observância dos princípios e funções institucionais. É composto pelo Defensor Público-Geral, que o presidirá, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral, o Ouvidor-Geral, 3 (três) membros lotados na capital e 2 (dois) membros lotados no interior.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR

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Resolução 04/2019 - Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 01/2019/CSDPEAP

24/06/2019 00:06:31

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Resolução 03/2019 - Regulamenta a aferição da hipossuficiência, critérios de atuação e denegação do atendimento

03/06/2019 00:06:04

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Resolução 02/2019 - Regulamentação dos Plantões a serem realizados na Região Metropolitana

29/01/2019 00:01:13

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Resolução 01/2019 - Regula a sigla a ser utilizada pela instituição e dá outras providências

24/06/2019 23:06:44

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